Cobrança de ICMS na conta de luz gera ações na justiça
Uma das principais contas que pesam no bolso do consumidor que todos os meses pode estar ainda mais cara sem ele perceba. É o que aponta decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na fatura só pode incidir sobre os serviços diretamente prestados, não podendo ser cobrado sobre as taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). Com base nos valores praticados pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a incidência do tributo pode elevar as contas em até 30%.
Só no Juizado Especial da capital mineira tramitam cerca de 240 ações de ressarcimento contra o estado (números de abril último) e já há decisões favoráveis. Considerando-se uma conta de R$ 200, por exemplo, o cliente pode ter direito à devolução de até R$ 60. Quando a estimativa é feita para cinco anos, período máximo em que o ressarcimento pode ser pedido, esse consumidor teria direito a R$ 3,6 mil.
Numa simulação feita na conta-modelo apresentada no site da Cemig, para gastos de consumo de R$ 32,09, o valor pago em razão do encargo de distribuição é de R$ 19,45 e da transmissão, R$ 2,87. Somadas a taxa de iluminação pública e a bandeira tarifária, a conta alcança R$ 113,74.
A decisão do STJ abrange não só Minas Gerais, mas todos os estados e companhias energéticas que pratiquem a tributação. A Justiça vem concedendo decisões favoráveis aos consumidores em estados como Rio de Janeiro e São Paulo. Em recurso de um shopping de Santa Catarina apresentado contra aquele estado, o ministro-relator usou de jurisprudências, citando irregularidade na cobrança do ICMS sobre TUSD e TUST conforme súmula do tribunal.
Em Belo Horizonte, uma decisão liminar de janeiro deste ano determinou à Cemig “a suspensão da cobrança de ICMS incidente sobre as tarifas de uso e distribuição e transmissão destacadas nas faturas de energia elétrica”.
O ressarcimento dos valores cobrados indevidamente só será decidido no mérito. A conta de luz do autor do processo, escritório de contabilidade, é de cerca de R$ 1,8 mil. Na decisão, o juiz Lailson Braga Baeta Neves, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de BH, diz que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já tem posição contra a incidência do ICMS nas taxas.
Ressarcimento
Segundo alguns advogados tributaristas, todos os clientes podem requerer a suspensão do pagamento e a devolução dos valores pagos indevidamente pelos últimos cinco anos. Só em Minas Gerais cerca de 8 milhões de consumidores podem ter sido lesados. A orientação é que os consumidores entrem na Justiça para requerer seu direito, procurando o Juizado Especial - que atende causas de até 40 salários mínimos -, para entrar com a ação. Neste caso, podem optar por ingressar sozinhos ou com o auxílio de um profissional especializado.
Divergências
Consultada sobre o assunto, a Cemig informa que atua na cobrança e arrecadação do ICMS devido nas operações de energia elétrica, obedecendo a legislação tributária estadual e que as ações judiciais estão sendo movidas pelos clientes contra o Estado. Neste caso, a Cemig se limita ao cumprimento de liminares de suspensão da cobrança assim como das decisões definitivas.
A Advocacia Geral do Estado (AGE) informa que o consumidor “não está pagando imposto a mais do que deveria” já que “os custos da energia elétrica são compostos pelos custos de geração, distribuição e transmissão”. Segundo o governo, o ICMS incide sobre o custo final da mercadoria conforme determina a Constituição. A AGE diz ainda que parte dos casos julgados no STJ trata-se de consumidores livres, que podem comprar energia de qualquer concessionária. E que a situação não se aplica aos 8 milhões de pessoas que só podem adquirir energia da Cemig e que estão pagando a conta corretamente calculada.
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