ALMG autoriza contratação de novos profissionais para a linha de frente do combate à pandemia
Com a aprovação, Governo de Minas poderá contratar voluntários, estagiários, profissionais aposentados e médicos estrangeiros que já tenham exercido a medicina no território brasileiro
A Lei 23.799, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última semana, autoriza o Governo de Minas a ampliar o número de profissionais na linha de frente de combate à pandemia da Covid-19. Poderão ser convocados voluntários, estagiários, profissionais aposentados e médicos estrangeiros.
A lei é originária do Projeto de Lei 2.591/21, do presidente da Casa, Agostinho Patrus (PV), e prevê a convocação de voluntários e a contratação de estudantes e aposentados para o enfrentamento da pandemia. Também permite a contratação de serviços de saúde por meio de credenciamento de pessoa física ou jurídica e de médicos estrangeiros que morem no Brasil e que tenham exercido a medicina no País conforme a Lei Federal 12.871, de 2013.
Consta que serão contratados estagiários que estejam autorizados a realizar procedimentos necessários ao combate à doença. Eles deverão ser acompanhados por profissional de saúde nos procedimentos cuja complexidade assim o exigir.
REMUNERAÇÃO
A nova lei prevê que a remuneração dos serviços poderá ser fixada em valor compatível aos praticados na iniciativa privada.
O texto aprovado pela ALMG informa que os profissionais contratados poderão atuar em estabelecimentos da rede de saúde pública, em instituições filantrópicas e nos demais estabelecimentos da rede privada credenciada no Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, não será gerado vínculo entre o prestador do serviço e a instituição, sendo toda a responsabilidade pelas despesas do Estado.
O Poder Executivo afirmou que em até 15 dias um cadastro será criado para a inscrição dos profissionais, bem como para a gestão da alocação para os municípios que necessitarem da mão de obra. Além disso, será criada uma lista com informações sobre a necessidade de insumos e equipamentos, para facilitar o compartilhamento entre os municípios.
Foi salientado que o Executivo um relatório contendo a prestação de contas relativas às medidas previstas na lei deverá ser enviado à ALMG a cada três meses.
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