Adesão ao CAR prorrogada até o fim do ano
O governo atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras entidades do setor agropecuário e publicou na quarta, 30, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação do prazo de adesão dos produtores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A data final, que venceria no dia 31 de maio, foi estendida para 31 de dezembro deste ano.
O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam irregularidade alguma. Os produtores com passivos a regularizar devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A CNA defendeu a prorrogação do prazo por diversas razões, dentre elas a dificuldade de muitos pequenos agricultores e pecuaristas, principalmente nas regiões onde os imóveis não foram cadastrados, que ficariam impedidos de operar credito rural e comercializar seus produtos.
Segundo a entidade, esse cadastramento é de vital importância não só para o monitoramento ambiental, estabelecido na lei, mas para a continuidade das atividades dos produtores. Além disso, segundo a Lei 12.651, cabe ao poder público prestar apoio aos pequeno produtor quando houver impossibilidade de o mesmo custear os levantamentos necessários ao cadastramento da reserva legal, havendo inclusive iniciativas nesse sentido que seriam perdidas com o fim do prazo de cadastramento.
A adesão ao CAR é feita pela internet e poderá ser feita normalmente pelos proprietários rurais, no site www.car.gov.br.
Comentários (0)
Comentários do Facebook