PL institui novo REFIS para renegociação de divididas municipais

REFIS atende inadimplentes com débitos de pessoas físicas e jurídicas

PL institui novo REFIS para renegociação de divididas municipais
Divulgação/Câmara de Viçosa

O Projeto de Lei (PL) nº 15/2025 pretende oferecer condições especiais para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Pública Municipal, através de descontos em juros e multas. O PL, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, cria o programa “Programa de Recuperação Fiscal do Município de Viçosa - Refis 2025”. Ele incluirá débitos ativos, em fase de execução fiscal ou não, com ou sem exigibilidade suspensa. 

A intenção é de que, após o lançamento do programa, o prazo para adesão siga até o dia 14 de agosto de 2025. Segundo o secretário municipal de Gestão Financeira, Dionísio Márcio Irias de Souza, o objetivo do programa é de recuperar receitas, incentivar a quitação de dívidas e garantir o equilíbrio financeiro da cidade.

Atualmente, o montante de dívidas municipais alcança, conforme dados da Prefeitura de Viçosa, cerca R$ 15,8 milhões e, considerando edições anteriores do programa, é estimado que 40% dos inadimplentes aderirão ao REFIS, o que pode gerar R$ 5,8 milhões à receita municipal.

Como funciona o REFIS?

Os descontos oferecidos pelo programa variam de acordo com a forma de pagamento. Os contribuintes que optarem por quitar a dívida à vista terão um abatimento de 95% sobre juros e multas. 

Para parcelamentos, os descontos serão escalonados, de 90% para quem pagar em até 5 parcelas, chegando a 40% para pagamentos entre 31 e 36 parcelas. As parcelas serão mensais e sucessivas, e o vencimento da primeira ocorre em até 15 dias após a adesão ao REFIS.

O projeto também estabelece algumas condições específicas para adesão. No caso de transferência de imóveis, por exemplo, os débitos de IPTU deverão ser quitados integralmente antes da conclusão da transação, sob pena de cancelamento do parcelamento concedido.

Além disso, débitos já parcelados em outros programas poderão ser transferidos para o REFIS 2025, desde que haja desistência formal das condições anteriores. Contribuintes com débitos em execução fiscal precisarão pagar honorários advocatícios sucumbenciais à Procuradoria Geral do Município para confirmar a adesão.

O PL estabelece que nem todos os débitos poderão ser renegociados no REFIS 2025. Entre as exclusões previstas no projeto estão multas ambientais, multas contratuais com a Administração Pública, multas de trânsito e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O PL 15/2025 teve parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e tramita nas outras comissões temáticas da Câmara para posteriormente ser levado ao plenário para votação. Se aprovado, o REFIS 2025 entrará em vigor após a sanção do prefeito.

Fonte: Câmara de Viçosa