Vans escolares ainda não passaram por vistoria da PMV
Com o início do ano letivo, a segurança do transporte escolar é motivo de preocupação dos pais de alunos das escolas de todos os níveis. Não é difícil de se ver circulando pelas ruas de Viçosa, vans e ônibus escolares que não atendem às exigências da legislação, alguns deles com pneus desgastados, sem faixas de identificação e superlotados.
A situação das vans é regulamentada pela lei 1.617/2004, que diz que “o transporte coletivo de estudantes, da pré-escola ao ensino fundamental, em veículo automotor constitui serviço público, a ser prestado mediante permissão dada pelo Município e de acordo com as condições estabelecidas”.
A cidade contava em 2015 com 33 vans credenciadas e aptas a fazerem o transporte das crianças e adolescentes na cidade.
A mesma lei exige que os veículos sejam vistoriados semestralmente, o que não vem ocorrendo em Viçosa. Além das exigências de segurança mecânica, comuns a todos os veículos de transporte coletivo urbano, são vistoriados conforto e higiene dos veículos e os itens de segurança dos passageiros.
O Detra informou que no ano passado as vans responsáveis pelo transporte urbano não foram vistoriadas e não se tem previsão de quando a inspeção será feita, neste ano. Quando houver a verificação, os motoristas credenciados deverão apresentar um laudo com as condições do veículo.
Além disso, como há reclamações de vans ilegais fazendo o transporte dos estudantes, existe a possibilidade do credenciamento de novos veículos. Caso seja aberto o processo licitatório, a forma de seleção será definida pela Procuradoria Jurídica do município.
As vans credenciadas deverão portar, obrigatoriamente: cintos de segurança em número correspondente à quantidade de passageiros transportados, luz de freio elevada, faixa horizontal amarela, pintada na traseira e nas laterais com o dístico escolar, dispositivo que impeça com que as janelas, exceto a do condutor abram mais de 15 centímetros e selo de vistoria emitida pela Detra.
Alunos da rede pública
Os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio das escolas municipais, estaduais e instituições filantrópicas, conveniadas no município, residentes da zona urbana ou rural, têm direito ao transporte escolar assegurado pela Lei Municipal nº 2.202 de 2011. Para ter direito ao transporte escolar gratuito, o aluno deve se matricular na escola em que o cadastro municipal o encaminhou.
Desde o ano passado, os alunos da rede pública de ensino de Viçosa utilizam os ônibus coletivos urbanos durante o deslocamento de casa para escola e da escola para casa. Cada aluno recebe um cartão do sistema de bilhetagem eletrônico, já instalado e em operação em todos os ônibus da cidade.
Na quinta-feira passada, 28, foi realizada a licitação para contratação de pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte escolar rural. A empresa vencedora será responsável por 16 roteiros, que vão levar, segundo levantamento preliminar da Secretaria de Educação, mais de 600 alunos das redes municipais e estaduais de ensino que moram na zona rural.
A expectativa é que na próxima semana seja realizada a vistoria dos veículos selecionados. Os condutores também serão orientados a como conduzir as crianças durante o trajeto.
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