Trabalho remoto permanente é adotado em órgãos do governo de MG
A partir da próxima semana, servidores de 29 unidades do governo estadual estarão em regime remoto parcial ou total
A Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo entra em vigor a partir da primeira segunda-feira do ano novo, dia 03 de janeiro. A regulamentação, estabelecida por meio do Decreto 48.275/2021, apresenta diretrizes gerais para implementação do teletrabalho em caráter permanente nos órgãos e entidades que optarem pela adesão ao regime e que cumprirem os pré-requisitos estabelecidos.
Conforme o decreto, a análise e a identificação das unidades em que a Política de Teletrabalho será implementada, assim como os requisitos e diretrizes específicas, são de responsabilidade de cada instituição.
Cabe também às instituições, conforme orientação da a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, comunicar aos servidores dos procedimentos a serem adotados a partir de janeiro de 2022, seja na adoção do teletrabalho ou no retorno ao trabalho presencial para aqueles que não optaram pela adesão.
TRABALHO REMOTO
A Política Permanente de Teletrabalho prevê duas modalidades para o regime de teletrabalho: a execução parcial, que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, e a execução integral, na qual todas as atividades do servidor são realizadas remotamente.
Até o momento, 29 órgãos optaram por aderir ao teletrabalho: Seplag, Sisema, CGE, Agência RMBH, Seinfra, Secult, ESP-MG, Arsae-MG, SEF/MG, Jucemg, Sejusp, Segov, PCMG, UeMG, SES-MG, Fucam, FJP, Seapa, Sede, Sedese, Iepha-MG, Hemominas, Faop, IPSM, Funed, CBMMG, Utramig, CTL, OGE/MG.
Os órgãos que não aderiram ao Teletrabalho devem comunicar aos seus servidores sobre o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de janeiro.
A implantação da Política tem como objetivo, entre outros, contribuir com o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público, estimular a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais, além de promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados, e incentivar a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional.
A Política de Teletrabalho foi estruturada a partir de um estudo da Seplag-MG que teve início em 2019 e previa a implantação de um projeto experimental. O projeto foi suspenso no início da pandemia de Covid-19, quando o Regime Especial de Teletrabalho foi adotado no Executivo, em razão da situação de emergência em saúde pública.
Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19, continua vigente o Regime Especial de Teletrabalho, e a data estabelecida para a implementação da Política de Teletrabalho passa a ser considerada o dia subsequente ao término do estado de calamidade.
Comentários (0)
Comentários do Facebook