Saiba como se proteger do golpe da lista telefônica
Procon Viçosa emite alerta aos possíveis golpes por oferecimento de serviços telefônicos
Nesta quarta-feira, 5, um alerta a respeito de golpes de estelionato através de supostos representantes de empresas de publicidade ou editoras que ligam para as vítimas a fim de oferecer serviço de inclusão ou renovação de lista telefônica, catálogo ou lista virtual. O Procon de Viçosa, órgão ligado à Superintendência de Gestão Pública e Governança, novamente alerta sobre a ocorrência da situação popularmente conhecida como “golpe da lista telefônica”, que vem acometendo pessoas jurídicas consumidoras.
FORMA DE ABORDAGEM
Os farsantes, quando atendidos, induzem o cliente a contratar o serviço, sob a justificativa de que, se não for realizada a inclusão ou a renovação, a empresa não constará em listas e catálogos, bem como em eventuais ferramentas virtuais de pesquisa. Ainda, afirmam se tratar de serviço sem custo adicional, já incluso na mensalidade do plano telefônico. Assim, eles enviam um contrato por e-mail, fax, ou aplicativo de mensagens para ser assinado e devolvido a eles, contudo, os dizeres são de difícil compreenssão, de maneira a prejudicar o entendimento do cliente.
O Procon Viçosa afirma que embora eles informarem ao cliente que se trata de serviço sem custo, o contrato firmado contempla, de maneira expressa, a prestação de serviço mediante pagamento para divulgação e figuração da empresa contratante por prazos que variam, geralmente, de 12 a 72 meses. E não havendo o pagamento, a empresa contratante será protestada ou processada judicialmente e que os dados serão encaminhados para o banco de dados de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.
Ainda que o cliente deseje cancelar o contrato, os golpistas exigem o pagamento de multa correspondente a 40% sobre o valor total do contrato.
Além disso, na maioria dos casos, após a contratação, os boletos para pagamento pela prestação do serviço não são enviados. Assim, finda-se o prazo legal de 7 dias para arrependimento sem ônus, previsto no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando que os representantes da empresa passem a ligar e/ou a encaminhar mensagens ou e-mails de cobrança.
ALERTA
O Procon de Viçosa alerta para que todos fiquem atentos à oferta desse serviço. Caso sejam abordados, que não assinem o contrato sem uma leitura detalhada e que, assinando e desejando, dentro do prazo legal de 7 dias, contados do ato, é possível o cancelamento sem ônus à empresa consumidora.
Havendo recusa para o cancelamento sem ônus, dentro do prazo legal, ou qualquer outra violação às normas consumeristas, registre a reclamação no Procon de Viçosa, localizado à rua Gomes Barbosa, n.º 942, salas 706 a 708, centro, mediante prévio agendamento através dos números (31) 3891-6500, 3891-7345 ou 3892-5222.
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