Saiba como se proteger do golpe da lista telefônica

Procon Viçosa emite alerta aos possíveis golpes por oferecimento de serviços telefônicos

Saiba como se proteger do golpe da lista telefônica

Nesta quarta-feira, 5, um alerta a respeito de golpes de estelionato através de supostos representantes de empresas de publicidade ou editoras que ligam para as vítimas a fim de oferecer serviço de inclusão ou renovação de lista telefônica, catálogo ou lista virtual. O Procon de Viçosa, órgão ligado à Superintendência de Gestão Pública e Governança, novamente alerta sobre a ocorrência da situação popularmente conhecida como “golpe da lista telefônica”, que vem acometendo pessoas jurídicas consumidoras. 

FORMA DE ABORDAGEM 

Os farsantes, quando atendidos, induzem o cliente a contratar o serviço, sob a justificativa de que, se não for realizada a inclusão ou a renovação, a empresa não constará em listas e catálogos, bem como em eventuais ferramentas virtuais de pesquisa. Ainda, afirmam se tratar de serviço sem custo adicional, já incluso na mensalidade do plano telefônico. Assim, eles enviam um contrato por e-mail, fax, ou aplicativo de mensagens para ser assinado e devolvido a eles, contudo, os dizeres são de difícil compreenssão, de maneira a prejudicar o entendimento do cliente.

O Procon Viçosa afirma que embora eles informarem ao cliente que se trata de serviço sem custo, o contrato firmado contempla, de maneira expressa, a prestação de serviço mediante pagamento para divulgação e figuração da empresa contratante por prazos que variam, geralmente, de 12 a 72 meses. E não havendo o pagamento, a empresa contratante será protestada ou processada judicialmente e que os dados serão encaminhados para o banco de dados de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.

Ainda que o cliente deseje cancelar o contrato, os golpistas exigem o pagamento de multa correspondente a 40% sobre o valor total do contrato.

Além disso, na maioria dos casos, após a contratação, os boletos para pagamento pela prestação do serviço não são enviados. Assim, finda-se o prazo legal de 7 dias para arrependimento sem ônus, previsto no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando que os representantes da empresa passem a ligar e/ou a encaminhar mensagens ou e-mails de cobrança.

 

ALERTA

O Procon de Viçosa alerta para que todos fiquem atentos à oferta desse serviço. Caso sejam abordados, que não assinem o contrato sem uma leitura detalhada e que, assinando e desejando, dentro do prazo legal de 7 dias, contados do ato, é possível o cancelamento sem ônus à empresa consumidora.

Havendo recusa para o cancelamento sem ônus, dentro do prazo legal, ou qualquer outra violação às normas consumeristas, registre a reclamação no Procon de Viçosa, localizado à rua Gomes Barbosa, n.º 942, salas 706 a 708, centro, mediante prévio agendamento através dos números (31) 3891-6500, 3891-7345 ou 3892-5222.