Lei que prevê reajuste para profissionais do magistério em Viçosa é sancionada
Professores do ensino básico e supervisores terão correção salarial de 12%
Os professores da educação básica e supervisores pedagógicos integrantes do quadro do magistério comemoram a aprovação do projeto de lei municipal que garante a correção do piso salarial da categoria. Desde o ano passado o reajuste está pendente. Em novembro deste ano, foi aprovado pelo Legislativo e assinado pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD).
O Ministério da Educação (MEC) divulga anualmente o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica para o ano vigente. Em 2020, o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica, em início de carreira, foi reajustado em 12,84%, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24, considerando o valor para carga horária de 40h semanais.
O reajuste feito pelo MEC, publicado em 16 de janeiro de 2020, não foi incluso no vencimento dos profissionais que atuam na rede municipal, devido a necessidade de o Executivo propor um projeto de lei, que deveria ser aprovado pelo Poder Legislativo. Só que, também no ano passado, o governo federal publicou a Lei Complementar 173/2020, que congela reajustes e a criação de novas despesas públicas durante o período da pandemia de Covid-19.
À época, a gestão municipal havia compreendido, portanto, que garantir o reajuste do piso seria uma ação indevida. Em negociações com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Subsede Viçosa (Sind-UTE), foi levantada a importância do Executivo municipal em entender e cumprir a legislação educacional, uma vez que o reajuste foi divulgado em fevereiro, antes do início da vigência da Lei Complementar.
O Projeto de Lei no 055/2021, que dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais integrantes do quadro do magistério do município foi proposto de forma conjunta pelas secretarias de Educação, Finanças, Administração e Planejamento Estratégico e da Procuradoria e aprovada, por unanimidade, pelos vereadores da Câmara.
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