Prefeito altera decreto e estende horário dos supermercados aos sábados

Texto traz horários diferentes para 'mercados' e 'supermercados', o que pode confundir os clientes e a própria fiscalização.

Prefeito altera decreto e estende horário dos supermercados aos sábados

O decreto n  5.619/2021, assinado pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) e que entrou em vigor na última terça-feira, 9, sofreu modificações. Na noite de ontem, a Prefeitura divulgou um novo decreto, que traz o detalhamento de algumas regras que não tinham sido especificadas no anterior, e também flexibiliza o funcionamento de alguns tipos de estabelecimentos aos sábados.

O novo texto libera o funcionamento de farmácias e supermercados aos sábados até as 18 horas. Antes, o funcionamento estava restrito até as 12h. Padarias, mercados, bares, restaurantes, ambulantes de gêneros alimentícios e trailers agora estão liberados a funcionar até as 14 horas aos sábados. Também está permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais em regime de 'delivery', sem a limitação de horários.

O atendimento presencial em bancos, casas lotéricas e instituições financeiras continuam funcionando em regime de rodízio de acordo com o último digito do CPF, a mudança nesse artigo é que os usuários do auto-atendimento dos bancos (caixas eletrônicos) também terão que obedecer o rodízio de CPF's.

Também foi estendido o horário para atendimento presencial de idosos em estabelecimentos comerciais, que agora poderá ocorrer até as 12h, todos os dias. Idosos estão proibidos de serem atendidos em feiras livres após o meio dia. Já os bancos e instituições financeiras, que possuem horários diferentes do comércio, deverão atender os idosos durante as duas primeiras horas de funcionamento, respeitando o rodízio de CPF``s.

Continua a proibição do funcionamento de quaisquer atividades nas dependências de cinemas, clubes, campos de futebol, espaços de práticas coletivas, pesque-pagues e similares. Continua também a proibição do funcionamento estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de segundas às sextas-feiras após às 20 horas e aos sábados após o meio dia e durante todo o domingo.

Academias e similares poderão funcionar com capacidade reduzida de 50%, mas as empresas deverão disponibilizar uma lista de frequência dos clientes, com horários de entrada e saída do estabelecimento e registro de suas temperaturas corporais. O atendimento a idosos em academias e similares será realizado mediante agendamento prévio, no horário compreendido entre 6 horas e meio dia.

O novo decreto assinado pelo prefeito Raimundo Nonato (PSD) autorizou o funcionamento de templos religiosos. No entanto, o texto ressalta que os templos só podem receber uma pessoas por cada dez metros quadrados de área disponível. Os locais devem ter ao menos um termômetro para aferir a temperatura dos frequentadores na entrada dos locais e todos os usuários são obrigados a usarem máscaras. O limite de horário de funcionamento até as 20h também é válido para as igrejas.