Novas Normas para Construções em APPs
Está em vigor desde o dia 1º de agosto uma nova Deliberação Normativa (DN) do Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental). O rol de atividades consideradas eventuais ou de baixo impacto em Minas Gerais foi ampliado com a DN Copam 226/18, possibilitando a execução de obras em Área de Preservação Permanente (APP). Antes, apenas atividades de utilidade pública, interesse social ou algumas de baixo impacto ambiental eram permitidas.
O que mais se destaca na nova deliberação é a inclusão, como atividade de baixo impacto, de edificação em áreas de parcelamento do solo regularizadas até 22 de dezembro de 2016 e que estejam inseridas em meio urbano
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