Multas eleitorais podem ser quitadas por PIX diretamente nos cartórios

Novidade proporcionará maior agilidade para regularizar a situação eleitoral

Multas eleitorais podem ser quitadas por PIX diretamente nos cartórios

O pagamento instantâneo via PIX agora pode ser utilizado para a quitação de multas eleitorais diretamente nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento. Para isso, a eleitora ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code que será gerado no ato do atendimento.

O pagamento por PIX garante à eleitora ou ao eleitor receber a quitação imediatamente no ato do atendimento. Quando é utilizada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa, é necessário que a pessoa se dirija ao banco para fazer o pagamento, volte ao cartório com o comprovante e, somente então, poderá receber a certidão de quitação.

Segundo a secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (TSE), Roberta Maia Gresta, a novidade tem como objetivo principal dar mais agilidade e facilitar a regularização da situação eleitoral de pessoas que tenham algum débito com a Justiça Eleitoral.

Regularização eleitoral

A Justiça Eleitoral oferece diversas formas de pagamento para quitar eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais podem ser consultadas na página Pagamento de multas no site do TRE; atendimento on-line na página do TSE; ou pelo sistema Título Net.

Desde setembro de 2021, eleitoras e eleitores de todo o país já podiam realizar o pagamento de multas eleitorais via PIX ou por cartão de crédito, diretamente nos sites do TSE e TREs, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (até os 19 anos para brasileiro nato ou, para o naturalizado, até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira).

 

Fonte: TSE