Justiça determina cancelamento das festividades pelo dia da cidade
As festividades comemorativas dos 145 anos de Viçosa, com vários shows que deveriam acontecer no período de 24 a 30 de setembro, foram suspensas por determinação judicial.
Uma denúncia oferecida por Raimundo Eunício Barros (Bajá), presidente do Partido Ecológico Nacional (PEN) foi aceita pelo Ministério Público que acionou a justiça pedindo o cancelamento da festa. O pedido foi acatado e toda a programação festiva cancelada. Nem mesmo o desfile previsto para a Praça Maestro Hervê Cordovil vai acontecer. O palanque armado em frente ao antigo Hotel Rubim já foi desmontado.
No documento encaminhado ao Ministério Público, Bajá solicita o cumprimento do Decreto Lei 4.891/15, editado pelo prefeito Ângelo Chequer, proibindo as festas ou eventos na cidade com público superior a 600 pessoas, em virtude da estiagem que vem prejudicando o abastecimento de água local. Ele destaca o descumprimento do Decreto na semana passada quando aconteceu a festa Nicoloco, por dois dias seguidos, com público estimado em cerca de 12 mil pessoas.
A justiça entendeu como pertinente a solicitação e concedeu liminar embargando as festividades e definiu a aplicação de multa de 100 mil a um milhão de reais em caso de descumprimento da decisão.
Em nota, a Prefeitura afirmou que os eventos em comemoração ao aniversário da cidade não afetariam o abastecimento de água da população, mas que cumpriria prontamente a decisão da Justiça. Acrescenta ainda que junto com o Saae, tem adotado providências efetivas nos últimos meses para reduzir os efeitos da estiagem, promovendo alterações para aumentar a capacidade de tratamento de água na ETA II, e com isso diminuir a demanda de água proveniente do Ribeirão São Bartolomeu, onde estão sendo registradas constantes variações na vazão.
A Procuradoria Geral do Município está adotando as medidas legais para resguardar o interesse público e o cumprimento da legislação.
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