Indígenas serão incluídos na lei de cotas do serviço público de Viçosa
Atualmente, a lei municipal contempla apenas negros
Em reunião ordinária realizada na última terça-feira (11), os parlamentares aprovaram, em 1ª votação, o Projeto de Lei (PL) nº 009/2023, de autoria do vereador Bartomélio Martins (Professor Bartô) (PT), que altera a Lei Municipal nº 2.893, de 24 de abril de 2021. Esse PL dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de pretos, pardos e indígenas no serviço público municipal em cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária.
Atualmente, a Lei Municipal nº 2.893 dispõe apenas o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal. Mas a alteração proposta pelo vereador busca incluir pessoas indígenas.
De acordo com o PL, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária, os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Viçosa e do Poder Legislativo, ficam obrigados a reservar o mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para candidatos pretos, pardos e indígenas.
Para o vereador Bartô, o Projeto de Lei tem o intuito de aperfeiçoar a legislação de cotas para pretos e pardos nos cargos públicos da administração pública municipal, efetivos ou processos seletivos para contratação temporária. A legislação que “é lei municipal desde abril de 2021, com a nova proposta, passará a incluir também as pessoas que se autodeclaram indígenas, principalmente, mas não exclusivamente, o povo Puri”, complementa.
Também esteve na reunião, Helenice Maria Gomes, líder do Movimento da Retomada Puri em Viçosa. O povo Puri é originário de diversas regiões dos quatro estados do sudeste brasileiro, dentre elas, a Zona da Mata de Minas Gerais onde está localizado o município de Viçosa. Diversos registros materiais, literários e orais conhecidos pelas instituições e pela população viçosense dão conta da ocupação tradicional do povo Puri nas áreas atuais que correspondem ao território de Viçosa.
Segundo Bartô, no decorrer do processo de colonização do território brasileiro, houve a expressiva expropriação de territórios tradicionais do povo Puri e processos históricos de exploração por meio da escravização dos corpos indígenas. “Os acessos às políticas que garantam meios de reparação aos prejuízos gerados à população indigena são fundamentais para oportunidades mais justas e igualitárias às relações étnico-raciais. [...] A implementação da presente lei terá grande efeito para a transformação social da realidade dos povos indígenas, sendo um ato histórico do poder público no município de Viçosa e que servirá de bom exemplo para que mais municípios instituem políticas de reparação, sendo Viçosa um município pioneiro do estado de Minas Gerais a destinar cotas raciais para indígenas em concursos públicos”, finaliza o vereador na justificativa do Projeto de Lei.
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