Corte de energia de consumidor de baixa renda está proibido

Resolução da Aneel beneficia 12 milhões de famílias, mas não as isenta do pagamento

Corte de energia de consumidor de baixa renda está proibido

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou por mais três meses (até o final de setembro de 2021) a proibição do corte de energia para famílias de baixa renda por falta de pagamento, prevista pela Resolução Normativa 928, de março deste ano.

A medida beneficia aproximadamente 12 milhões de famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, além de famílias com pessoas doentes que necessitam de aparelho elétrico para o tratamento, cuja renda não ultrapasse três salários mínimos, e ainda famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Aos consumidores que se encaixam nos critérios da Resolução 928 e que porventura tiverem a energia de suas residências cortadas, o Procon de Minas Gerais orienta que a Cemig seja acionada imediatamente e, caso não consigam resolver o problema, denunciem junto à Aneel e busquem ajuda no Procon de seu município.

A Resolução Normativa 928 não isenta os consumidores de pagamento. O que ela faz é impedir que o fornecimento de energia seja interrompido até setembro de 2021. Isso significa que as concessionárias podem se utilizar das demais medidas admitidas pela legislação para a cobrança dos débitos, a partir do vencimento.

Em Minas, a Cemig criou uma campanha para negociação de contas atrasadas, permitindo aos clientes residenciais o parcelamento das dívidas em até 12 vezes sem juros.