Comissão tem até 10 de julho para decidir sobre cassação do vereador Daniel Cabral

A comissão é formada pelos vereadores Rogério Fontes (Tistu) (sem partido), presidente; Marco Cardoso (PSDB), relator; e Jamille Gomes (PT), membro

Comissão tem até 10 de julho para decidir sobre cassação do vereador Daniel Cabral

Se reuniu pela primeira vez na quarta-feira (24) a comissão processante de cassação do mandato do vereador Daniel Cabral (PCdoB), vice-presidente da Câmara. Neste primeiro encontro, foi realizada a oitiva do depoimento de testemunhas.

A comissão foi nomeada por deliberação plenária em sessão ordinária ocorrida no dia 11 de abril, sendo formada pelos vereadores Rogério Fontes (Tistu) (sem partido), presidente; Marco Cardoso (PSDB), relator; e Jamille Gomes (PT), membro.

O processo começou quando foi lida, na reunião ordinária do dia 21 de março, uma correspondência encaminhada à Casa Legislativa, em nome de Maria da Consolação Gomes, que solicita a cassação do mandato de Daniel Cabral devido ao fato do vereador  “faltar em decoro na sua conduta pública”. De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas, pode solicitar a cassação do mandato de qualquer representante político.

Nos relatos do documento, a denunciante alega que sua filha, Patricia Gomes, servidora da Câmara no cargo de Assessora Parlamentar, vem sendo exposta pelo vice-presidente desde a coletiva de imprensa feita no dia 13 de março, quando o parlamentar usou o momento para denunciar supostas irregularidades por parte da servidora, que também é casada com o secretário municipal de Administração e Planejamento Estratégico, Luan Campos. A mãe da servidora também descreve na denúncia que o vereador Daniel alega, sem ter provas, que o secretário “estaria incluído nas decisões, e que a servidora só conseguiu o cargo por estar casada com Luan”. Ainda na correspondência, é denunciado pela cidadã “misoginia, em função das afirmações e ataques pessoais contra a honra da servidora” e “denunciação caluniosa”.

Todo o processo acontece em 90 dias, improrrogáveis, e a comissão é responsável apenas por conduzir o processo e enviar um parecer, visto que a votação acontece no plenário pelos demais parlamentares.

 


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