Procon de Viçosa divulga cartilha de orientação para volta às aulas
Foram repassadas informações sobre lista de materiais escolares e matrículas
Na última semana, o Procon de Viçosa (Coordenadoria Municipal de Política e Defesa do Consumidor), divulgou uma Cartilha de Orientação para Volta às Aulas, contendo informações a respeito de compra de materiais escolares e realização da matrícula nas instituições de ensino privado, já que a cobrança de serviços educacionais é regulada pela Lei Federal n° 9.870/1999 e pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Entretanto, o Procon afirmou que algumas informações sobre compra de materiais também se aplicam aos pais e responsáveis de alunos da rede pública. Confira as dicas feitas pelo Procon AQUI.
LISTA DE MATERIAIS
De acordo com o Procon, itens de uso coletivo não podem ser exigidos pelas instituições, como: como álcool em gel ou líquido, giz e canetas para quadros, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros. Além do fato de que as instituições utilizarão a modalidade EAD (ensino à distância) como medida de prevenção ao novo coronavírus, esses materiais não seriam necessários às escolas, segundo Celso Alves.
Outro ponto destacado pelo diretor do Procon é que as instituições não podem determinar a aquisição de produtos de determinada marca ou condicionar estabelecimentos para compra, uma vez que os consumidores têm a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento.
Como sugestão, o Procon indicou a realização de comporá conjunta com outros pais para a tentativa de obtenção de descontos e, a verificação das condições de uso dos materiais que o aluno já possui, como os livros didáticos, que podem ser trocados com outros estudantes.
O diretor do Procon, Celso Alves, afirmou que “é importante reaproveitar os materiais e tentar realizar a compra em maior quantidade, como compras em grupo, o que pode trazer descontos e gerar economia”.
MATRÍCULA
A leitura do contrato deve ser feita atentamente pelo responsável do estudante e que quaisquer dúvidas em relação ao texto devem ser esclarecidas pela escola. Além disso, a via do contrato é um documento que deve ser guardado para verificação das exigências em relação aos períodos e as condições para eventual rescisão, transferência do aluno, trancamento ou desistência de vaga.
O Procon explicou que a escola não pode cobrar valores adicionais além daqueles previstos em contrato e o valor da matrícula paga deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. O responsável também deve ficar atento às datas para pagamento das mensalidades e penalidades aplicáveis em caso de atraso (multa, juros, correção, etc.), previamente estipuladas.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, o Procon Municipal de Viçosa, realiza atendimentos com agendamento prévio, pelos telefones:
- (31) 3892-5222
- (31) 3891-6500
- (31) 3891-7345
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