Ação do MPMG pede que Cajuri providencie melhorias em Unidade Básica de Saúde
Na ACP encaminha à Justiça o MPMG pede que sejam sanadas todas as irregularidades sanitárias e organizacionais no prazo máximo de 30 dias
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, propôs, nessa terça-feira (18), uma Ação Civil Pública (ACP), contra o município de Cajuri, por conta das condições precárias da Unidade Básica de Saúde (UBS) que é responsável por proporcionar atendimento médico em nível primário à população da região. A denúncia encaminhada à Promotoria de Justiça foi registrada na Ouvidoria do MPMG em janeiro de 2022.
Desde então o MPMG vem trabalhando no caso e ouvindo o município, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária sobre a situação da UBS. A denúncia, registrada a princípio como uma Notícia de Fato, evoluiu para um Processo Administrativo (PA) de Acompanhamento de Políticas Públicas, em maio do ano passado, e resultou na ACP proposta nessa terça-feira.
Na ACP encaminha à Justiça o MPMG pede que sejam sanadas todas as irregularidades sanitárias e organizacionais no prazo máximo de 30 dias. Solicita ainda que, também em 30 dias, o município apresente ao Corpo de Bombeiros um requerimento de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, visando a adequação da UBS às normas técnicas. Além disso, o município terá 90 dias para realizar a completa adequação estrutural da UBS às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção de incêndio e pânico.
Ao ser notificado pelo MPMG a prestar informações, o município argumentou que a denúncia que inaugurou o procedimento teve motivação política e que não possuía lastro na realidade.
Conforme o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, “o município desrespeita de forma flagrante as exigências técnicas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico vigentes, justificando a imediata intervenção do Poder Judiciário. O Procedimento Administrativo n.º MPMG- 0713.22.000010-1 permite a conclusão de que está havendo o descumprimento do disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa n.º 68/2011 e às normas de prevenção de incêndio.
O promotor de Justiça destaca ainda o perigo de dano à saúde dos usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Cajuri. “Não se pode conceber que a UBS em questão continue a funcionar, indefinidamente, com inadequações estruturais (sanitárias e de prevenção de incêndio e pânico) e organizacionais colocando em risco usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e os próprios servidores públicos atuantes no local”.
Vistorias
As duas últimas vistorias solicitadas pelo MPMG e realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Núcleo de Vigilância Sanitária (Nuvisa), da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, foram feitas respectivamente nos dias 14 e 23 de junho.
Conforme o Corpo de Bombeiros, verificou-se a inexistência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), bem como o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), estando a edificação irregular perante o Corpo de Bombeiros.
Já a vistoria da Nuvisa destaca que a utilização dos ambientes não está de acordo com o projeto aprovado (reforma e ampliação de área física de estabelecimento ambulatorial de saúde, de 2014) e também a falta de manutenção predial da instalação.
Infraestrutura de uma UBS
De acordo com a Promotoria de Justiça, a infraestrutura de uma UBS deve estar adequada ao quantitativo de população adscrita e suas especificidades, bem como aos processos de trabalho das equipes e à atenção à saúde dos usuários. Os parâmetros de estrutura devem, portanto, levar em consideração a densidade demográfica, a composição, atuação e os tipos de equipes, perfil da população, e as ações e serviços de saúde a serem realizados. É importante que sejam previstos espaços físicos e ambientes adequados para a formação de estudantes e trabalhadores de saúde de nível médio e superior, para a formação em serviço e para a educação permanente na UBS.
A UBS deve ser construída de acordo com as normas sanitárias e tendo como referência as normativas de infraestrutura vigentes, bem como possuir identificação segundo os padrões visuais da Atenção Básica e do SUS. Devem, ainda, ser cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com as normas em vigor para tal.
Além da garantia de infraestrutura e ambiência apropriadas, para a realização da prática profissional na Atenção Básica, é necessário disponibilizar equipamentos adequados, recursos humanos capacitados, e materiais e insumos suficientes à atenção à saúde prestada.
Fonte: MPMG
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