O tão aguardado desempate, a cargo do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desembargador Geraldo Augusto de Almeida, veio na tarde de hoje, 12, acompanhando o relator do processo Maurício Pinto Ferreira, no processo de cassação da chapa eleita para a Prefeitura de Viçosa em 2012, que acompanhou, na sessão plenária, o parecer do procurador regional eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, emitido em março último, relativo à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Votaram, na data anterior, pela reforma da sentença (não cassação), o juiz de Direito Maurício Pinto Ferreira (relator), o desembargador, vice-presidente e corregedor regional eleitoral Paulo Cézar Dias, o juiz de Direito Paulo Rogério de Souza Abrantes. E pela manutenção da sentença (cassação) a juíza federal Maria Edna Fagundes Veloso e os juristas Wladimir Rodrigues Dias e Virgílio de Almeida Barreto.
Após o falecimento do prefeito Celito Sari (PR), o processo seguiu em face do vice, Ângelo Chequer (PSDB), pois, de acordo com o artigo 507 do Código de Processo Civil, "se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação, ou seja o interessado pode pedir lhe seja restituído o prazo por completo para interposição do recurso caso venha a ocorrer alguma situação excepcional e realmente extraordinária durante a fluência de tal prazo, como no caso do falecimento da própria parte ou de seu advogado."
Em seu parecer o relator do processo, entre outras coisas, ponderou que o artista DJ Yuri é pouco conhecido em Viçosa e que a perícia apresentada não é conclusiva. Ainda segundo ele, a quantidade do asfaltamento feito na cidade não influenciou o pleito.
Ao contrário, do Ministério Público da 282ª Zona Eleitoral, que no parecer final opinou pela procedência do pedido de cassação do mandato do prefeito Celito Sari (PR), cassado em primeira instância, e pela declaração de sua inelegibilidade, reconhecendo a caracterização de abuso de poder político para a obtenção de votos ao então candidato à reeleição "ferindo a supremacia do interesse público sobre o particular", considerando ainda como "inegável" o potencial lesivo de sua conduta "visando retirar votos da oposição, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral desconsiderou, pesadamente, os pedidos formulados na ação de investigação judicial proposta pela Coligação da candidata Cristina Fontes (PMDB) e pediu fosse afastada a cassação e não provimento do recurso interposto pela Coligação de Cristina
O procurador regional eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, cujo parecer foi acompanhado, como já citado, pelo relator da ação no TRE e agora pelo próprio presidente da corte, ao considerar, o conjunto probatório constante dos autos, concluiu que não restou configurado abuso do poder político no asfaltamento de ruas do município de Viçosa no ano eleitoral; o abuso do poder político na construção de pinguela no município de Viçosa às vésperas do pleito; não foi provado o abuso do poder político, por parte dos recorrentes eleitos, na participação de artista contratado pelo município em evento político por eles organizado.
A coligação que apoiou Cristina Fontes ainda não definiu se apresentará recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na foto o presidente do TRE, Geraldo Augusto de Almeida
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