Serviços não essenciais voltam a funcionar em Viçosa neste sábado, 24
Após o enquadramento da microrregião de Viçosa na Onda Vermelha do plano Minas Consciente, a Prefeitura de Viçosa publicou, na noite desta sexta-feira, um novo decreto que estabelece regras extras.
Após o enquadramento da microrregião de Viçosa na Onda Vermelha do plano Minas Consciente, a Prefeitura de Viçosa publicou, na noite desta sexta-feira, um novo decreto que estabelece regras para o funcionamento do comércio e serviços na cidade.
A determinação do Decreto 5.630/2021, do prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD), confirma a flexibilização das medidas sociais de isolamento em vigência no município desde o dia 16 de março, quando foi decretada a Onda Roxa pelo Governo de Minas.
Diferente da Onda Roxa, na qual apenas serviços considerados essenciais poderiam abrir as portas, a Vermelha permite o funcionamento de todas as atividades, desde que cumpram algumas regras, como distanciamento e limitação máxima de pessoas nos estabelecimentos.
Confira as regras extras estabelecidas pela Prefeitura de Viçosa:
- Mantido o rodízio de CPF no esquema de "par e ímpar", exceto para atendimento para alguns serviços essenciais, além de bares e restaurantes;
- Salões de beleza, barbearias, lojas de roupas e similares deverão funcionar com capacidade máxima de 01 pessoa a cada 10m² de loja;
- Feiras livres permitidas apenas com a participação de produtores locais;
- Permanece proibido música ao vivo em bares e restaurantes e a colocação de mesas e cadeiras em vias públicas;
- Permanece proibido o funcionamento de cinema, campos de futebol, espaços para a prática de esportes coletivos, pesque-pague e similares;
- Academias podem funcionar com capacidade de 10m² por pessoa e distanciamento linear de 3 metros entre o uso dos aparelhos;
Confira aqui o decreto na íntegra.
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