MP ajuíza ação por melhorias no atendimento odontológico pela PMV

MP ajuíza ação por melhorias no atendimento odontológico pela PMV

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viçosa, através do promotor Luiz Cláudio Fonseca Magalhães, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Viçosa para que sejam executadas obras e serviços de melhoria na estrutura de atendimento odontológico oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
A ação é resultado de levantamentos contidos em dois relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária, que demonstraram irregularidades no Centro Odontológico que funcionava na rua Virgílio Val e que, atualmente, funciona na avenida Santa Rita.
De acordo com o promotor, mesmo com a unificação dos Centros Odontológicos, com os serviços passando a serem oferecidos somente no endereço da avenida Santa Rita, um laudo de vistoria do Iplam (Instituto de Planejamento Municipal) demostrou a ausência de adaptações para garantir a acessibilidade para deficientes físicos e idosos, tais como rampas de acesso com corrimão, portas largas para a passagem de cadeiras de rodas e banheiros adaptados.
Diante da situação o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) pede a imediata adoção de medidas, por parte da Administração Pública, para a solução dos problemas.
Ainda segundo o promotor Luiz Cláudio, entre as irregularidades encontradas pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária estão: ausência de alvará de localização e funcionamento, ausência de comprovante de limpeza e desinfecção da caixa de água e do filtro do bebedouro a cada seis meses, ausência de registros de formação e qualificação dos responsáveis técnicos, ausência de sanitários com acessibilidade para portadores de necessidades especiais, sanitário para pacientes interditado por falta de pia para lavagem de mãos e a presença de material esterilizado sem rotulagem completa.
Na avaliação do promotor, na estrutura do Centro Odontológico pode ser facilmente verificado o descumprimento de diversos dispositivos normativos cuja observância é imprescindível para a segurança dos usuários do serviço de saúde.
Segundo ele, “causa maior espécie a violação flagrante do artigo 111 da Lei Municipal nº 2.457/2011 pelo próprio Município de Viçosa”. Este artigo fala que o exercício de atividade não residencial depende de prévio licenciamento.
Sobre a falta de acessibilidade nas instalações do Centro Odontológico, o promotor destacou a presença de dois degraus que dificultam a entrada no prédio e os sanitários que não possuem barras de apoio para as pessoas com deficiências.
Diante da situação caótica apresentada, o MPMG, por intermédio do promotor de justiça Luiz Cláudio Fonseca Magalhães, requer da justiça que sejam impostas ao Município de Viçosa as obrigações de fazer as devidas correções na estrutura do Centro Odontológico Municipal. Pede que seja citado o prefeito Ângelo Chequer para contestar no prazo legal os questionamentos apresentados e para a hipótese do descumprimento da obrigação, requer-se que seja estabelecida multa no valor de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento, a ser revertida para o Fundo Especial do Ministério Público.
O promotor pede que seja atribuído à causa o valor de R$ 30 mil.