Legislação do transporte escolar fica a cargo do Detran-MG
O Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) passou a ser o responsável pelo registro de condutores, acompanhantes e pela autorização de veículos destinados ao transporte escolar em todo o estado. A novidade foi oficializada pela Portaria nº 1.458/18 da Polícia Civil, publicada no diário oficial do estado no último dia 29.
Até o dia 28 de novembro, motoristas e acompanhantes ou monitores, que são obrigatórios no transporte de crianças até 9 anos, que desejam atuar no transporte escolar vão precisar solicitar o cadastro junto ao Detran. O órgão informou que no ano que vem serão disponibilizadas em seu site as informações dos prestadores de serviço para acesso de toda a população.
Pela nova regra, o motorista do transporte escolar deve ter mais de 21 anos, apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Também possuir carteira de habilitação D para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. O condutor não pode ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses ou ter cometido infração grave ou gravíssima.
VIÇOSA
Em Viçosa, segundo o diretor da Diretran (Diretoria de Trânsito) da Prefeitura, Lidson Lehner, cerca de 50 veículos fazem o transporte de escolares na cidade, mas esse número não é oficial. De acordo com o diretor, atualmente não existe um cadastro das vans no município, pois a lei municipal 2.097/2010 que previa uma licitação, até 31 de dezembro de 2011, para outorga das permissões, não foi cumprida.
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