Justiça defere pedido de Instituto contra a PMV

Justiça defere pedido de Instituto contra a PMV

A juíza de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, deu ganho de causa ao Instituto Universo Cidadão (IUC) em uma Ação Cível Pública movida contra a Prefeitura de Viçosa, em razão de supostas irregularidades em cortes de árvores em áreas públicas do município.
Em seu pedido, o IUC requereu, em sede de tutela de evidência, que a Justiça obrigasse a prefeitura a fornecer cópia de todos os processos administrativos que autorizaram o corte de árvores em área urbana entre 2007 e 2019 e a relação de nomes das pessoas que solicitaram as autorizações desses cortes, no mesmo período. Foi pedida também a relação dos locais onde foram suprimidas árvores em área urbana, nos mesmos anos, e a relação dos locais onde foram implementadas todas as compensações ou os valores recolhidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, determinações previstas na Deliberação Normativa 03/2006 do Codema (Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente).
Fundamentando o seu pedido, o Instituto Universo Cidadão requereu, também, a concessão de tutela provisória de evidência para que a prefeitura apresente os relatórios técnicos comprovando os replantios e a atual situação de todas as mudas plantadas em compensação, bem como de todos os cortes autorizados desde 2007, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo local.
A título de subsídio, caso o Município de Viçosa não apresente o número dos processos administrativos que autorizaram as podas, transplantes, cortes e supressões de árvores, que ele seja condenado a promover o imediato plantio de 744 unidades de mudas de árvores disponíveis para retirada nos viveiros da cidade.
Em relação ao pedido de tutela de evidência, a magistrada registrou em sua análise do pedido feito pelo IUC que “a sua concessão independe da ocorrência de periculum in mora e fumus bonis iuris, sendo necessário tão somente o atendimento a alguma das hipóteses previstas em seus incisos”. Afirma ainda a juíza que “diferentemente da tutela de urgência, a tutela de evidência consiste, na verdade, em um mecanismo para que seja distribuído o ônus do tempo do processo a ser aplicado quando a pretensão autoral se mostrar fortemente embasada, seja de maneira fática, jurídica ou das duas concomitantemente”.
Em consulta aos autos, a doutora Daniele destaca que a Prefeitura de Viçosa não tem adotado as medidas compensatórias, exigidas pelo Codema, no tocante aos cortes de árvores em área urbana. Como os pedidos do IUC não foram atendidos em sua totalidade, com a prefeitura não apresentando quaisquer respostas ou justificativas, “deve o requerido ser compelido a fornecer as informações requisitadas”, destacou a magistrada.
Em seu pronunciamento, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes atentou pelo fato da existência de 744 unidades de mudas disponíveis para a compensação dos cortes de árvores, devendo o pedido de plantio das referidas mudas ser deferido levando-se em conta as obrigações de fazer impostas pelo órgão ambiental responsável.
No fechamento do seu relatório, a juíza deferiu o pedido de tutela de evidência, pedido pelo Instituto Universo Cidadão, e determinou que o Município de Viçosa, no prazo de 60 dias, apresente “cópia de todos os processos administrativos que autorizaram o corte de árvores em área urbana entre 2007 até 2019; relação dos requerentes de autorizações de corte de árvores em área urbana no período de 2007 a 2019; relação dos locais onde foram suprimidas árvores em área urbana no período de 2007 a 2019; relação dos locais onde foram implementadas todas as compensações ou os valores recolhidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Apresente os relatórios técnicos comprovando os plantios informados no ofício nº 359/2018 do Iplam e a atual situação de todas as mudas plantadas em compensação bem como de todos os cortes autorizados desde 2007; e promova o plantio das 744 unidades de mudas de árvores citadas no ofício nº 359/2018 do Iplam como disponíveis para retirada nos viveiros da cidade”.
No caso de descumprimento de sua decisão interlocutória, a juíza fixou multa no valor de R$500 por dia de atraso, limitada ao montante de R$100 mil.

IUC
Leonardo Rezende, advogado do Instituto Universo Cidadão, avaliou como muito positiva a decisão do juízo local que serve de alerta para decisões futuras do Poder Executivo em relação a esse tipo de situação. “O município de Viçosa precisa ter mais transparência para mostrar a todos os cidadãos como essa compensação pelo corte de árvores na área urbana vem sendo feita. Viçosa carece de uma real política de arborização urbana. Espero que com essa brilhante decisão do Poder Judiciário o município possa aplicar, de forma adequada, a compensação ambiental normatizava pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio ambiente “, ressaltou.

Prefeitura
A reportagem do Folha da Mata questionou a Prefeitura de Viçosa a respeito da decisão da justiça em relação a Ação Cível Pública movida pelo Instituto Universo Cidadão. O procurador-geral da PMV, Lucas Soares Sathler, disse que “a posição nossa é que fomos intimados da decisão e estamos avaliando a possibilidade de interposição de recurso”.