Contribuintes têm até quarta para entregar imposto de renda

Aqueles que ainda não acertaram as contas com a Receita Federal podem utilizar a opção da declaração pré-preenchida, na qual as informações fornecidas no ano anterior são automaticamente importadas para a declaração atual

Contribuintes têm até quarta para entregar imposto de renda

Contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 (ano-base 2022), sob pena de multa. Até o momento, aproximadamente 11 milhões de declarações ainda não foram entregues, correspondendo a cerca de 30% do total esperado pela Receita Federal.

Até a tarde de terça-feira, 28.560.404 declarações tinham sido enviadas, e a expectativa é receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos. O primeiro lote de restituição foi disponibilizado para consulta ontem, 24, coincidindo com o último dia para a entrega das declarações. O lote contemplou grupos prioritários, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix, e restituições residuais de exercícios anteriores.

Aqueles que ainda não acertaram as contas com a Receita Federal podem utilizar a opção da declaração pré-preenchida, na qual as informações fornecidas no ano anterior são automaticamente importadas para a declaração atual.

Precisam realizar a declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, bem como contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Além disso, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2022, também deve declarar.

A posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022, a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e a opção pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais com aquisição de imóveis residenciais no país também são critérios que exigem a prestação de contas ao Fisco. Contas-corrente abaixo de R$ 140, bens móveis com valor abaixo de R$ 5 mil (exceto carros, embarcações e aeronaves), ações e outros ativos financeiros com valor abaixo de R$ 1 mil, e dívidas menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 estão dispensados de serem informados.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode ser acessada no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), por meio do programa instalado no computador ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. As principais fichas já estão preenchidas com os dados declarados anteriormente. O contribuinte tem a opção de incluir ou excluir informações. A declaração pré-preenchida também permite uma autorização de acesso, na qual o contribuinte autoriza outro CPF a utilizar as informações da pré-preenchida para fazer a declaração. Essa autorização é útil para pequenos núcleos familiares. É necessário que ambas as partes tenham contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que a autorização seja válida.

VIÇOSA

Um estudo do economista Marcelo Neri, diretor do FGV Social (Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas), mostra que Viçosa possui a segunda maior renda média da Zona da Mata e uma das maiores de Minas Gerais.

Os rendimentos médios dos viçosenses alcançam R$ 1.546. No estado, Viçosa possui a 13ª maior renda média. Viçosa também figura entre as cidades com maior percentual de declarantes do Imposto de Renda. Segundo o estudo, 17,48% da população viçosense é declarante. Viçosa está entre as 31 cidades com maior percentual de declarantes em Minas Gerais.

 


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