Aprovado PL que substitui taxa de lixo por tarifa calculada pelo consumo de água

De acordo com estudos realizados pela ARIS-MG, o atual modelo de cobrança não distribui os custos de maneira justa entre os consumidores

Aprovado PL que substitui taxa de lixo por tarifa calculada pelo consumo de água
Divulgação/Câmara de Viçosa

Por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) nº 13/2025, que substitui a atual taxa de lixo por uma tarifa calculada pelo consumo de água, foi aprovado durante reunião realizada na última segunda-feira (10) na Câmara Municipal de Viçosa.

Atualmente, o Serviço de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos (TMRS) em Viçosa é custeado por meio de uma taxa fixa, prevista na Lei Municipal 2.436/2014. De acordo com estudos realizados pela Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais (ARIS-MG), esse modelo de cobrança não distribui os custos de maneira justa entre os consumidores. A atual forma se baseia apenas na área construída do imóvel e não considera o volume de lixo gerado em cada residência.

Com a proposta, a tarifa será calculada com base no consumo de água, critério que, segundo a ARIS-MG, tem maior correspondência com a quantidade de lixo produzida. Essa medida também está alinhada às diretrizes do Marco do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020), que recomenda a adoção de tarifas em substituição a taxas fixas

Outro ponto previsto pelo PL é um conjunto de penalidades para autores de descartes inadequados de lixo e fora do horário da coleta. Entre o conjunto estão uma advertência verbal, notificação escrita e multa, que pode chegar a duas Unidades Fiscais do Município (UFM) em casos de reincidência. Em condomínios, caso não seja possível identificar o infrator, a multa será repassada ao síndico.

Após a sanção do prefeito, a TMRS será incluída na conta de água do município, emitida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). O valor da tarifa será definido e regulado pela ARIS-MG, com participação da Prefeitura de Viçosa.