Aprovado PL que institui programa de renegociação de dívidas municipais
REFIS atende inadimplentes com débitos de pessoas físicas e jurídicas

Na última segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Viçosa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) nº 15/2025. De autoria do prefeito Ângelo Chequer (União), o PL propõe a criação do “Programa de Recuperação Fiscal do Município de Viçosa - REFIS 2025”, que tem o objetivo de oferecer condições especiais para renegociação de dívidas de tributos municipais junto à Secretaria de Gestão Financeira (SEMGF).
De acordo com a proposta, poderão ser incluídos no programa débitos inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou não, com ou sem exigibilidade suspensa. Após o lançamento do programa, o prazo para adesão ao REFIS 2025 seguirá até 14 de agosto de 2025.
O PL foi aprovado durante a última reunião ordinária, que teve a presença do secretário da SEMGF Dionísio Márcio Irias de Souza. De acordo com ele, o REFIS 2025 tem o objetivo de recuperar receitas e garantir o equilíbrio financeiro da cidade, além de auxiliar moradores de Viçosa em ter o seu nome limpo.
A prefeitura estima que as dívidas dos contribuintes somam um montante de R$ 15,8 milhões em tributos. Considerando as edições anteriores do programa, a administração municipal estima que 40% dos inadimplentes irão aderir ao REFIS, gerando uma receita estimada em R$ 5,8 milhões.
Como funciona o REFIS?
Os descontos oferecidos pelo programa variam de acordo com a forma de pagamento. Os contribuintes que optarem por quitar a dívida à vista terão um abatimento de 95% sobre juros e multas.
Para parcelamentos, os descontos serão escalonados, de 90% para quem pagar em até 5 parcelas, chegando a 40% para pagamentos entre 31 e 36 parcelas. As parcelas serão mensais e sucessivas, e o vencimento da primeira ocorre em até 15 dias após a adesão ao REFIS.
O projeto também estabelece algumas condições específicas para adesão. No caso de transferência de imóveis, por exemplo, os débitos de IPTU deverão ser quitados integralmente antes da conclusão da transação, sob pena de cancelamento do parcelamento concedido.
Além disso, débitos já parcelados em outros programas poderão ser transferidos para o REFIS 2025, desde que haja desistência formal das condições anteriores. Contribuintes com débitos em execução fiscal precisarão pagar honorários advocatícios sucumbenciais à Procuradoria Geral do Município para confirmar a adesão.
O PL estabelece que nem todos os débitos poderão ser renegociados no REFIS 2025. Entre as exclusões previstas no projeto estão multas ambientais, multas contratuais com a Administração Pública, multas de trânsito e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
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