UFV pode implementar ensino a distância em cursos de graduação
Apenas 20% da carga horária total do curso poderá ser ofertada a distância
Será votada nesta terça-feira, 14, uma resolução que aprova as normas para oferta de carga horária de ensino a distância em cursos de graduação presenciais ofertados pela UFV (Universidade Federal de Viçosa). Se aprovada, até 20% da carga horária das disciplinas de qualquer curso de graduação poderá ser ofertada a distância. A resolução considera ensino a distância a carga horária cumprida de forma assíncrona, ou melhor, aulas gravadas.
A proposta é da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) da Universidade e está na pauta do Cepe (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) para ser apreciada na manhã desta terça-feira. O órgão colegiado é composto por representantes de todos os níveis, inclusive representações estudantis.
Alguns estudantes são contra a proposta. O DCE (Diretório Central dos Estudantes) da UFV convocou um ato para esta terça-feira, às 7h30, no Bernardão (Edifício Arthur Bernardes). No texto da convocação, a entidade ressalta que “ao apostar na substituição das aulas presenciais por aulas online, é desconsiderado a enorme desigualdade ao acesso dos meios necessários para participação de aulas nessas condições, assim como as inúmeras limitações pedagógicas que este método impõe aos estudantes e professores”.
Ainda na opinião do DCE, “o objetivo dessa resolução numa universidade que tem seu ensino completamente presencial é diminuir o efetivo de profissionais da educação e rebaixar seus salários, sejam técnicos, docentes ou terceirizados - cortando gastos com obras para manutenção e ampliação dos nossos espaços físicos”.
Para a Administração Superior da UFV, a proposta é benéfica, tanto para a instituição, quanto para os alunos e professores, e enfatiza: “A pró-reitor de Ensino não cogita propor ou defender a virtualização do ensino presencial da UFV, que inúmeras vezes obteve resultados bastante positivos em avaliações nacionais externas, demonstrando o seu padrão de excelência”.
Segundo o pró-reitor João Carlos Pereira da Silva, a existência de disciplinas semipresenciais em cursos presenciais é uma discussão antiga que sempre esteve na pauta do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação. Ainda segundo o pró-reitor, no âmbito da UFV, essa discussão também não é recente e está prevista na Resolução CEPE 02 de 2008, no Art. 6º da Resolução CEPE 02 de 2019 e no Art. 39 do Regime Didático dos Cursos de Graduação da UFV.
“Os objetivos da proposta são regulamentar e estabelecer com clareza em que condições disciplinas semipresenciais poderiam ser incorporadas aos projetos pedagógicos dos cursos. Essa discussão deverá ser conduzida de forma muito criteriosa pelas comissões coordenadoras dos cursos, a quem cabe verificar a pertinência de se incluir conteúdos a distância nos projetos pedagógicos. O que se busca é estabelecer uma discussão sobre a educação que queremos, sobre os limites e possibilidades da utilização da tecnologia como parte de um projeto de educação”, considerou João Carlos.
Para a PRE, essa resolução é uma oportunidade de se utilizar um ensino mediado por tecnologias, na busca de uma abordagem pedagógica mais moderna e que efetivamente resulte na melhoria na qualidade do ensino.
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