Projeto de lei prevê realização de eventos-teste pelo Governo de Minas
Proposta de retorno gradual e seguro das atividades será analisado pela Comissão de Saúde
A proposta do Projeto de Lei (PL) 2.849/21, a realização de eventos-teste culturais, sociais, esportivos, corporativos, técnico-científicos e de entretenimento no âmbito do Estado de Minas Gerais tornou-se constitucional depois da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), desta terça-feira, 3, e agora segue para análise da Comissão de Saúde.
De autoria dos deputados Dalmo Ribeiro da Silva (PSDB), Tadeu Martins Leite (MDB) e Thiago Cota (MDB), a proposta estabelece, também, que o Estado de Minas Gerais determinará, em regulamento próprio, os protocolos e as modalidades para a realização das citadas atividades, para grupos vacinados ou validamente testados, passíveis de monitoramento pós-evento.
Segundo os autores, a realização dos eventos-teste ou eventos-piloto configura uma oportunidade de o Estado se programar adequadamente para o retorno gradual e seguro das atividades após os acontecimentos decorrentes da pandemia da Covid-19. “O projeto não propõe a retomada automática de eventos de maior porte, mas objetiva estabelecer um planejamento seguro, responsável e cientificamente verificado para a eventual retomada das atividades”.
Durante a discussão da matéria na comissão, foi apresentada emenda, incorporada ao texto final do substitutivo pelo relator, deputado Charles Santos (Republicanos). Os eventos-teste serão realizados em ambientes controlados com limitação de público e testagem dos participantes, que serão monitorados após o evento.
Além disso, o texto garante o exercício da atividade religiosa independentemente da realização de eventos-teste, respeitando-se os protocolos sanitários.
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