Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias mineiras durante feriado de Corpus Christi
Medida visa garantir mais segurança para quem viajar durante o feriado prolongado
Veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) nos dias 29 e 30 de maio e 2 de junho, em razão do feriado de Corpus Christi.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: quarta-feira (29/5), das 15 às 22 horas; na quinta-feira (30/5), entre 6 e 12 horas; e no domingo (2/6) das 16 às 22 horas. Segundo o DER, o objetivo da restrição é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na portaria 4082/24, de 25/1, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do feriado de Corpus Christi, em razão do efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos próximos feriados da Proclamação da República (15/11) e nas festividades de fim de ano.
Fonte: Agência Minas
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