Contrato com Viação União continua válido até julgamento em última instância

A renovação do contrato entre o Município de Viçosa e a Viação União, realizada em 2020, foi denunciada como irregular pelo Ministério Público de Minas Gerais

Contrato com Viação União continua válido até julgamento em última instância

O serviço de transporte coletivo em Viçosa não corre risco de interrupção após decisão da Justiça de Viçosa contrária à renovação do contrato. Como ainda cabe recurso, o Município e a empresa poderão tentar reverter a decisão nas instâncias superiores. Caso seja mantida a sentença em 1ª instância, o Município de Viçosa terá que realizar nova licitação para concessão do serviço de transporte coletivo.

ENTENDA O CASO

A renovação do contrato entre o Município de Viçosa e a Viação União, realizada em 2020, foi denunciada como irregular pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). Em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo pelo órgão, a 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa condenou o município a voltar atrás, deixando de cumprir a cláusula contratual que trata sobre a renovação.

A sentença foi publicada no último dia 28 de junho e confirma a decisão liminar emitida em julho de 2020, quando foi acatado o pedido do MPMG para a suspensão dos efeitos da renovação do contrato com a empresa de transporte coletivo. Na ocasião, o Município e a empresa recorreram e conseguiram a suspensão da liminar em segunda instância.

Agora, no julgamento do mérito, após analisar as provas e ouvir diversas testemunhas, a juíza Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço condenou o município a deixar de prorrogar o contrato e ainda determinou o pagamento de danos morais coletivos, cujo valor será definido posteriormente.

O Município de Viçosa e a Viação União ainda podem recorrer da decisão. Enquanto isso, nada muda em relação à prestação do serviço de transporte coletivo. Ao Folha da Mata, a Procuradoria Geral do Município declarou que ainda não tomou ciência da decisão. A Viação União também foi procurada, mas não comentou a decisão.

A AÇÃO

A Viação União é vencedora de uma licitação realizada em 2004 para a prestação de serviços de transporte público por 15 anos, cujo contrato previa a renovação por mais 15 anos. A decisão de renovar ou realizar nova licitação caiu nas mãos do prefeito  ngelo Chequer, que em 2019, último ano do contrato, realizou um aditivo de 12 meses para que, neste prazo, a gestão municipal pudesse analisar qual decisão seria tomada.

Essa renovação, no entanto, é condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos que, segundo o promotor de justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, não foram cumpridos na íntegra pela concessionária. A cláusula nona do contrato de concessão cita os critérios que deveriam ter sido observados para a renovação do contrato: regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, cortesia da prestação de serviços e modicidade da tarifa.

Na Ação Civil Pública, a promotoria relata que, para subsidiar sua decisão, a Prefeitura contratou a empresa de consultoria Cidade Viva, que promoveu uma avaliação técnica e econômica do contrato de concessão. De acordo com a apuração do MPMG, tal estudo foi realizado com base nos dados fornecidos pela própria Viação União.

No relatório final, a Cidade Viva constatou que a frota utilizada na prestação de serviços possuía idade média superior à estabelecida pelo edital. Quanto à pontualidade, o relatório afirma que "não foi possível verificar o índice de pontualidade, pois, a partir da análise dos dados recebidos, constatou-se que os registros extraídos do sistema de monitoramento da frota divergem do sistema de bilheteria eletrônica".

Segundo o promotor, o MPMG conseguiu comprovar a inércia do município de Viçosa em relação à fiscalização do contrato. “Em todos esses anos, não havia, por parte do município de Viçosa, um efetivo controle e fiscalização dos serviços prestados pela Viação União. O município sempre negligenciou, se omitiu na fiscalização das cláusulas contratuais”, salientou.

O promotor explicou que, na decisão, a juíza reconheceu que a cláusula nona do contrato não foi cumprida, o que impossibilitava a renovação automática. O promotor expressou sua satisfação com o resultado, afirmando que “o objetivo do MPMG era demonstrar que o município não pode conceder serviços sem exercer seu poder de fiscalização e confrontar as informações apresentadas pelas empresas contratadas”. Ele ressaltou a importância de um controle técnico e objetivo dos dados para garantir a qualidade dos serviços prestados à população.