Comércio da Onda Amarela poderá funcionar em Viçosa
Decreto que altera funcionamento do comércio foi assinado no início da noite de hoje, quinta-feira, 10
O prefeito Ângelo Chequer (PSDB) assinou no início da noite de hoje, quinta-feira, 10, o decreto 5.589/2020, que altera o decreto 5.584/2020, do dia 3 de dezembro, que proibia o funcionamento de todas as atividades consideradas não essenciais pelo Governo de Minas, conforme o que preconiza o programa Minas Consciente, que coloca a região Leste Sul, na qual Viçosa está inserida, na Onda Vermelha.
Com o novo decreto, muitas atividades consideradas não essenciais ficam liberadas para funcionar, desde que obedecidos os protocolos estabelecidos.
A medida foi tomada para que o município se adeque à deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo de Minas, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de hoje, quinta-feira, 10, para o período de 12 a 19 deste mês.
No novo decreto, fica liberado o funcionamento das atividades previstas na Onda Amarela do Minas Consciente e estendido o horário de funcionamento de bares e restaurantes para as 23 horas.
A lista de todas as atividades e suas respectivas Ondas no Minas Consciente você encontra, CLICANDO AQUI
Abaixo o decreto na íntegra
Decreto 5.589/20
Altera o Decreto Municipal n. 5.584, de 03 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Viçosa, Estado de Minas Gerais, Ângelo Chequer, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, CONSIDERANDO a deliberação do Comite Extraordinário cOVID-19 do Estado de Minas Gerais tomada no dia 09/12/2020, por meio da qual estabeleceu-se que o comércio atualmente permitido na onda amarela poderá funcionar na onda vermelha,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido parágrafo único no art. 2° do Decreto Municipal n. 5.584, de 03 de Dezembro de 2020, nos seguintes termos:
"Art. 2° As Secretarias Municipais de Fazenda e de Saúde tomar o as providências necessárias para assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido pelo Plano Minas Consciente para a onda na qual o Município de Viçosa está enquadrado. Parágrafo único. Os órgãos municipais mencionados no caput considerarão, no exercício de suas atribuições fiscalizatórias, o novo protocolo estabelecido em deliberação do Comite Extraordinário cOVID-19 do Estado de Minas Gerais, tomada no dia 09/12/2020, para que o comércio atualmente permitido na onda amarela possa funcionar na onda vermelha, respeitadas as determinações previstas no Plano Minas Consciente".
Art. 2° O horário de funcionamento de bares e restaurantes passa ser até as 23h (vinte e três horas) todos os dias da semana, respeitando-se as demais determinações contidas no novo protocolo estabelecido em 09/12/2020 pelo Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais que não contrariarem a disposição contida neste artigo.
Art. 3° As determinações contidas neste Decreto poderão ser revistas, modificadas ou revogadas a qualquer tempo, especialmente na hipótese de alteração da situação do Municipio de Viçosa no âmbito do Plano Minas Consciente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viçosa, 10 de dezembro de 2020.
Ângelo Chequer - Prefeito Municipal
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