Centro de Especialidades Odontológicas foi desativado em Viçosa
O CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) criado pelo programa do Brasil Sorridente do Governo Federal, e que atendia Viçosa e micro região foi retirado do município. Segundo o secretário municipal de Saúde José Aparecido de Souza, o funcionamento adequado do CEO conforme as normas previstas do Programa vem desafiando as últimas administrações municipais. “Pensando em melhorar a qualidade do serviço de atenção básica em saúde bucal, nós retiramos o CEO e priorizamos o atendimento básico que hoje está funcionando com 14 dentistas em 8 cadeiras. Hoje temos duas unidades em Viçosa, e antes disso, tínhamos 14 dentistas trabalhando em apenas três cadeiras”, informou o secretário.
O CEO/Viçosa já estava sem funcionar há cerca de um ano.
José Aparecido ainda informou que realizou recentemente a manutenção em toda parte elétrica no local onde hoje funciona a unidade 2 do serviço básico, pois o setor não estava funcionando devido a esse problema. “A gente não estava conseguindo atender de maneira adequada nem os serviços básicos, como poderíamos atender o CEO para toda a região?”, questionou.
Já a coordenadora do serviço Odontológico de Viçosa, Marcela Leal, justificou que não havia no município um atendimento adequado para o funcionamento do CEO, na questão de infraestrutura. Além disso, salientou, o município estava arcando com os custos do funcionamento dos serviços, pois não havia transferência de recurso do Governo Federal ao Programa. Ainda de acordo com o secretário, a intenção é construir um local adequado para a instalação do CEO.
Casa na
Virgílio Val
Segundo denúncias de profissional da área ao jornal Folha da Mata, a Prefeitura alugou uma casa na Rua Virgílio Val e reformou para atender o CEO. Porém, depois da reforma não houve atendimento para a população de Viçosa e região. “Esse é um beneficio conquistado, e a população de Viçosa perdeu muito com isso. O CEO é um recurso do Governo Federal e deveria funcionar. Do nada a Prefeitura tirou esse serviço tão importante e necessário”, lamentou.
Fechamento previsto pela CMV
O problema do CEO foi tema de discussão na reunião da Câmara de Vereadores em novembro de 2015, quando já se previa o fim do programa em Viçosa. Na época, alguns vereadores questionaram da tribuna a precaridade da infraestrutura do local de funcionamento do Programa, sendo relatado que as instalações apresentavam deficiência na parte elétrica, vazamento e goteiras além de pouco espaço para receber os usuários. Na época, os vereadores lamentavam a possibilidade do fechamento do Programa em Viçosa, que além de privar a população carente de serviços especializados em odontologia, iria congestionar o atendimento odontológico básico oferecido pelos postos do Programa de Saúde da Família (PSFs).
Serviços oferecidos pelo Programa
O CEO é um programa do Governo Federal, criado para ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados à população, como parte do programa Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos CEOs é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica nos municípios que estão inscritos na programa Estratégia Saúde da Família. Nele, os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e seu encaminhamento aos centros especializados, se for o caso. Cada Centro de Especialidade Odontológica credenciado recebe recursos do Ministério da Saúde como parte de parceria entre estados, municípios e governo federal. Cabe ao Ministério da Saúde fazer o repasse de uma parte dos recursos do Programa e Estados e municípios contribuem com outra parcela.
Existem três tipos de CEOs e cada um deles recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo Ministério da Saúde: Incentivo de implantação - para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos: R$ 60 mil para CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas); R$ 75 mil para CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas); R$ 120 mil para CEO Tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas), além de recursos de Incentivo de Custeio, repassados mensalmente nos seguintes valores: R$ 8.250 mil para CEO Tipo I; R$ 11.000 mil para CEO Tipo II; R$ 19.250 mil para CEO Tipo III.
A CAUSA FINAL DO DESATIVAMENTO
O CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade atendida – definida na Portaria 1.464/GM, de 24 de junho de 2011. A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos CEOs poderá ser suspensa, de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades, não for atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternados no período de um ano; e será mantida (a suspensão) até que se regularize a produção mínima mensal, identificados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) com o atributo complementar "Monitoramento CEO".
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