ALMG aprova alteração no Estatuto da Microempresa
O Projeto de Lei nº 4.340/17, que altera o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 20.826/13) foi aprovado em 2º turno, na última terça-feira, 29, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do governo estadual, a proposta teve como relator o deputado Roberto Andrade (PSB).
A proposição passou na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno), com a emenda nº 1, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que faz correções no texto quanto à técnica legislativa.
Segundo o relator e presidente da comissão, deputado Roberto Andrade (PSB), ao legislar sobre facilitação de acesso a mercados e racionalização de processos burocráticos, o estado incrementa incentivos econômicos à vocação empreendedora de agentes produtivos em território mineiro. Com isso, busca reduzir as assimetrias legais em relação ao ambiente de negócios de outros entes federados, favorecendo políticas públicas de desenvolvimento econômico.
O texto aprovado faz adequações à norma referente às previsões da Lei Complementar Federal 123, de 2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, altera as definições de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor, para adequá-las à legislação federal.
O PL 4.340/17 muda, ainda, a redação do caput e do parágrafo 1° do artigo 3° da Lei 20.826, retirando a informação de que o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe) será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Além disso, a matéria estabelece que o Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento desse fórum na forma de regulamento e prevê que as regras a serem adotadas nas contratações públicas do estado são aquelas constantes na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar Federal 123. Desta forma, fica assegurada a concessão do tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, enquanto não sobrevier regulamento específico mais favorável a esses empreendimentos.
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