Venda do celular Motorola Moto X (2ª Geração) é proibida
Em decisão administrativa, divulgada no último dia 11, o Procon - órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) - proibiu a venda do aparelho celular Moto X (2ª Geração) em todo o estado, em lojas comerciais e pela internet. O órgão também intimou a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. a pagar multa de R$ 809.702,00 ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
O Procon-MG estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que a empresa comunique à sua rede de distribuidores sobre a proibição. A suspensão da venda do celular e a multa foram motivadas por duas tentativas frustradas de acordo para que a fabricante oferecesse o reparo, em garantia, ou restituísse o valor pago pelo conserto, aos consumidores lesados, entre outros compromissos não assumidos.
Na decisão administrativa, o órgão de defesa do consumidor afirmou que o celular Moto X (2ª Geração) é impróprio ao uso, pois possui vício de qualidade por inadequação. Ele não atende às finalidades a que se destina, pela fragilidade do vidro de sua tela, se comparado aos demais celulares vendidos no mercado ou, ainda, por não ser tão resistente às quedas e impactos, como prometido nos anúncios publicitários.
O órgão também realizou audiência pública para ouvir os consumidores, a empresa e demais interessados sobre suposto vício de qualidade do aparelho. Os usuários que compareceram à audiência relataram que o celular Moto X (2ª Geração), mesmo com pouco tempo de uso, tem a tela quebrada após cair de baixa altura ou sofrer baixo impacto. Eles também disseram ter procurado a assistência técnica autorizada para solicitar o reparo do produto ainda em garantia. Porém, a assistência negou o serviço, alegando perda de garantia por mau uso do telefone. Segundo os consumidores, uma das características que motivaram a compra foi a publicidade de tela mais resistente a impactos.
Reparação
Em junho do ano passado, atendendo a um dos pedidos do Procon-MG, a Motorola anunciou que providenciaria, a título de garantia especial, somente a reparação da tela dos aparelhos dos consumidores identificados no processo administrativo instaurado pelo órgão de defesa do consumidor. A Motorola disse estar fazendo contato com esses consumidores para providenciar o conserto. As pessoas que já repararam a tela do telefone com recursos próprios devem registrar reclamação no Procon, com cópia da nota fiscal, para as medidas cabíveis.
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