Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias mineiras durante feriado de Corpus Christi

Medida visa garantir mais segurança para quem viajar durante o feriado prolongado

Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias mineiras durante feriado de Corpus Christi

Veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) nos dias 29 e 30 de maio e 2 de junho, em razão do feriado de Corpus Christi.

As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: quarta-feira (29/5), das 15 às 22 horas; na quinta-feira (30/5), entre 6 e 12 horas; e no domingo (2/6) das 16 às 22 horas. Segundo o DER, o objetivo da restrição é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida, prevista na portaria 4082/24, de 25/1, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do feriado de Corpus Christi, em razão do efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos próximos feriados da Proclamação da República (15/11) e nas festividades de fim de ano.

 

Fonte: Agência Minas