Vacinação Covid: aberto cadastro para adolescentes de 12 a 17 anos em Viçosa
População desta faixa etária com deficiências permanentes será prioridade na primeira etapa de vacinação
A Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa abriu nesta segunda-feira, 13, o cadastro de vacinação contra a Covid-19 para adolescentes de 12 a 17 anos. A prefeitura informou que irá seguir as recomendações do Ministério da Saúde para vacinar, dentro desta faixa etária, alguns grupos prioritários. Entretanto, o cadastro já está aberto para toda a população da faixa etária contemplada.
Ao preencher o formulário será necessário informar o grupo em que o adolescente se enquadra. Em seguida, deve-se inserir: nome completo; idade; sexo; data de nascimento; CPF; nome e telefone do responsável; e o número do cartão do SUS do adolescente.
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> TERMO DE RESPONSABILIDADE DE INFORMAÇÕES
A população de 12 a 17 anos com deficiências permanentes será a primeira. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com:
- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar etc.
A deficiência deverá ser, preferencialmente, comprovada por meio de qualquer documento, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Caso não haja um documento comprobatório será disponibilizado um formulário para a autodeclaração de pessoa com deficiência permanente do indivíduo no local da vacinação. Nesta ocasião o indivíduo deve estar ciente quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
COMORBIDADES
Na sequência, serão vacinados os jovens que possuem comorbidades. O Ministério da Saúde considera como prioritárias as comorbidades listadas na tabela que está no SITE da prefeitura de Viçosa. Além do documento comprobatório indicado por comorbidade, deverão ser apresentados ainda: CPF; RG (com foto recente); cartão do SUS físico ou virtual; e comprovante de residência em Viçosa do responsável. Caso não tenha RG para comprovação de filiação, é necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de guarda legal do responsável.
GESTANTES
As gestantes deverão apresentar pedido ou receita médica. Já as puérperas, além do pedido ou receita médica, deverão apresentar o cartão de vacinação do bebê. Todas deverão apresentar: CPF; RG (com foto recente); cartão do SUS físico ou virtual; e comprovante de residência em Viçosa do responsável. Caso não tenha RG para comprovação de filiação, é necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de guarda legal do responsável.
POPULAÇÃO GERAL
Para se vacinar, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: CPF; RG (com foto recente); cartão do SUS físico ou virtual; e comprovante de residência em Viçosa do responsável. Caso não tenha RG para comprovação de filiação, é necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de guarda legal do responsável.
Após o preenchimento do cadastro, o adolescente e seu responsável deverão acompanhar a divulgação dos cronogramas de vacinação disponibilizado nas mídias oficiais da Prefeitura de Viçosa. O cronograma é divulgado conforme o envio de doses feito pelo Ministério da Saúde, seguindo a logística estabelecida pelo Governo de Minas.
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