TRT condena empresas fabricantes de cosméticos a pagar R$ 10 mil por humilhações a gerente em Viçosa
Funcionária disse que quando não atingia metas de vendas, era obrigada a usar fantasias
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Ponte Nova condenou duas empresas do ramo de fabricação de produtos cosméticos, que integram um mesmo grupo econômico, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma gerente de setor que atuava em Viçosa. A condenação se deve à prática de gestão por estresse, onde resultados eram expostos de forma abusiva em reuniões trimestrais. Cabe recurso.
A mulher trabalhava com vendas e contou que os resultados dos vendedores eram expostos nas reuniões trimestrais, em um ranking com cores, sendo utilizada a cor vermelha para quem não batesse as metas. Disse ainda que, quando os vendedores não atingiam os objetivos de venda da empresa, eram humilhados, com expressões humilhantes, tendo, inclusive, que usar fantasias. Testemunhas confirmaram a versão dela.
No processo, as empresas confirmaram a realização das reuniões trimestrais e a exposição de resultados em planilhas, mas negaram que a autora da ação foi exposta a situações que violaram a dignidade ou ainda a tratamento vexatório. Entretanto, os desembargadores da Sexta Turma do TRT-MG, em sessão ordinária, negaram provimento ao recurso nesse aspecto, sem divergência.
O juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova reconheceu que a empresa extrapolava os limites do poder diretivo, com exposição pública indevida e outras violações. O desembargador relator destacou que a cobrança de metas não é desrespeitosa por si só, mas que, neste caso, houve abusividade comprovada pela prova oral.
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