Sindicância inocenta servidora em investigação de “fura-fila” da vacina da Covid
A denúncia havia sido feita após ela ter se vacinado junto aos profissionais da saúde em 18 de fevereiro
A Comissão Permanente de Sindicância da Prefeitura de Viçosa não encontrou motivo legal para aplicar penalidades à servidora Maria Aparecida de Paiva Torres, que em fevereiro deste ano foi denunciada de ter “furado fila” da campanha de imunização contra a Covid-19.
O processo disciplinar foi aberto no dia 22 de fevereiro e concluído no último dia 14 de outubro, com a publicação de uma decisão administrativa, assinada pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) que, orientado pelo relatório da comissão, ordenou o arquivamento definitivo do processo.
A servidora foi denunciada após ter se vacinado, no dia 18 de fevereiro, junto com os profissionais de saúde, após ter realizado cadastro por ser servidora efetiva da Secretaria Municipal de Saúde. A denúncia se baseou no fato da servidora, na época da vacinação, estar afastada de suas atividades originais para exercer mandato de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa (Sinfup).
Na época, Cida Paiva falou com exclusividade ao Folha da Mata, confirmando o cadastro e vacinação, alegando ter se baseado no item XI da deliberação CIB-SUS/MG no 3.314/2021 sobre os grupos prioritários para vacinação, onde diz: “Trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e órgãos estaduais de saúde que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público”.
A prefeitura chegou a emitir nota, onde dizia ter recebido denúncia de “irregularidade na aplicação da vacina” envolvendo uma funcionária ligada à saúde. O assunto também repercutiu na Câmara naquela semana. A própria servidora usou a tribuna livre do Legislativo para pedir explicações, por parte do Município de Viçosa, sobre a veiculação de uma nota oficial sem a prévia apuração das informações.
Para a comissão permanente de sindicância, a prefeitura realmente se precipitou na divulgação da nota: “a publicação foi feita sem a devida verificação dos fatos, sobrepondo assim o princípio básico do direito à ampla defesa e ao contraditório”, diz o relatório da comissão, que ainda recomenda a publicação de uma nova nota, atualizando as informações sobre o processo que terminou favorável à servidora.
O relatório da comissão passou pela análise da Procuradoria Geral do Município, que acatou o documento na íntegra, orientando ao prefeito pelo arquivamento dos autos por ausência de ilícito disciplinar imputável à servidora. O prefeito, então, assinou a decisão administrativa pelo arquivamento, mas a prefeitura ainda não divulgou nota sobre o assunto, conforme recomendação da comissão de sindicância.
Maria Aparecida de Paiva Torres é funcionária efetiva da Prefeitura de Viçosa desde 18 de agosto de 1999, contratada como agente comunitária de saúde. Ela está afastada dessa função desde o dia 22 de julho de 2019, conforme Portaria 0545/2019, do ex-prefeito Ângelo Chequer (PSDB), para exercer mandato classista como presidente do Sinfup, sem perda de vencimentos.
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