Simulador de direção já é obrigatório em Minas

Simulador de direção já é obrigatório em Minas

Candidatos à abtenção da carteira de habilitação na categoria B já devem usar o simulador de direção durante as aulas de preparação para o exame no Departamento de Trânsito (Detran). Após uma série de dúvidas sobre um possível adiamento de seis meses na obrigatoriedade do aparelho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reafirmou, em janeiro, que a medida está valendo desde o início deste ano.
As incertezas em torno da extensão no prazo para a aquisição do equipamento pelos centros de formação de condutores vieram à tona a partir da publicação da resolução 571/2015, em dezembro de 2015, pelo órgão federal. O documento prevê um período de 180 dias para os donos desses estabelecimentos cumprirem as exigências previstas na resolução 358 de 2010, que trata sobre a compra de ciclomotores, motocicletas e carros específicos para as aulas de direção.
A partir daí, alguns Detrans passaram a divulgar que a implantação do simulador teria sido prorrogada por mais 180 dias, o que não é verdade.
“A dúvida surgiu porque a resolução trazia a palavra simulador no texto, e não porque não havia uma clareza sobre um prazo maior para que os proprietários adquirissem equipamentos para as aulas do ciclomotores”, explica o presidente do Sindicato dos Proprietários dos Centro de Formação de Condutores (Siprocfc-MG), Alessandro Dias.
Para corrigir a confusão, o Contran publicou no dia 6 de janeiro, no Diário Oficial da União, uma deliberação esclarecendo a resolução de dezembro. No texto, o órgão determina aos departamentos de trânsito exigirem as orientações para equipamentos de ciclomotores, mantendo a obrigatoriedade do simulador para os candidatos.

Viçosa
O Jornal Folha da Mata entrou em contato com sete autoescolas da cidade. Destas, três afirmam já ter o simulador de direção, enquanto o restante garante que já encomendou o equipamento e está apenas aguardando a entrega. No entanto, nenhum dos aparelhos está sendo usado, por enquanto. Alguns proprietários disseram que estão aguardando a liberação pelo Detran.

Justiça Federal suspende uso de simulador em autoescolas no MA
No Maranhão, uma decisão liminar do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região do Maranhão suspendeu a obrigatoriedade aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) – autoescolas – de instalar simuladores de direção como componente de exames de direção. A ação civil pública, movida desde dezembro de 2015 contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi de iniciativa do Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado do Maranhão (Sindauma).
Na decisão, o juiz Madeira afirma que a resolução do Contran estabelece uma exigência não prevista no Código de Trânsito Brasileiro e, assim, vai de encontro ao princípio constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém poder ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Ainda segundo Madeira, além de a União não ter comprovado a eficiência do simulador de direção veicular no processo de aprendizagem dos condutores, trata-se de equipamento de elevado custo, o que tende a comprometer drasticamente sua aquisição pelas autoescolas, sobretudo em tempos de crise econômica, como a vivida atualmente pelo país.
A decisão é restrita às autoescolas inscritas no Sindauma.