Secretário de Saúde cumpre decisão judicial e publica listas de espera do SUS
Prefeitura cumpriu, dentro do prazo, a decisão judicial que determina o cumprimento da legislação municipal sobre transparência em filas de procedimentos e exames
As pessoas que receberam encaminhamentos e solicitaram a marcação de consultas, exames e procedimentos pelo SUS em Viçosa já podem consultar, no site da Prefeitura, suas posições na lista de espera.
A pesquisa pode ser realizada a partir do número do Cartão Nacional do SUS do paciente, ou consultando as listas, publicadas na íntegra atualizadas mensalmente, até o 5º dia útil dd cada mês. Para consultar, basta clicar AQUI.
Segundo a Secretaria de Saúde, a ordem de agendamento e atendimento dos usuários é definida a partir de critério cronológico ou avaliação da situação clínica, além da gravidade do paciente, da classificação de prioridade e por decisões judiciais. O tempo médio desde o agendamento até o atendimento varia entre 45 a 360 dias, de acordo com a prioridade, que é informada na lista.
A Secretaria de Saúde pede que os pacientes mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados com o SUS, especialmente endereço e telefone. Os dados podem ser atualizados em qualquer Unidade Básica de Saúde.
A Prefeitura de Viçosa tinha até o dia 17 de junho para começar a divulgar as listagens. O prazo foi estipulado pelo desembargador Bitencourt Marcondes, do (TJMG) Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou parte do recurso da Prefeitura de Viçosa contra a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa, que condenou o Município a adotar uma série de medidas para ao cumprimento da Lei Municipal nº 2.745/2019.
Ao Folha da Mata, o secretário Rainério disse que o passo a passo para a consulta das filas será divulgado nas Unidade Básicas de Saúde, que terão cartazes e cartilhas explicativas. O secretário, no entanto, salienta que as posições informadas no sistema poderão sofrer alterações, de acordo com as prioridades previstas em lei e os protocolos de regulação em saúde.
Para cumprir a lei, a Prefeitura contratou a empresa ToGov, em um processo de dispensa de licitação. A partir da solicitação de exames, cirurgias ou de outras demandas ligadas à saúde, o sistema irá gerar uma fila automática, com previsão de atendimento, melhorando e otimizando o processo que atualmente é feito de forma manual.
AÇÃO DO MPMG
Após denúncia protocolada pelo vereador Daniel Cabral (PCdoB), o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Viçosa por descumprimento da Lei Municipal nº 2.745/2019. Nesta ação, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães estabelece quatro “obrigações a fazer”, que são determinações para que o Município passe a cumprir a legislação.
Em decisão publicada no dia 17 de fevereiro, a 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa acatou integralmente o pedido da promotoria e estabeleceu multa de R$ 50 mil por medidas que não forem cumpridas no prazo de 60 dias, a serem aplicadas contra os gestores municipais responsáveis, como pessoas físicas. O Município recorreu da decisão e, em segunda instância, conseguiu que o prazo fosse aumentado para 120 dias.
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