Saae atribui aumentos astronômicos na conta d’água à atualização do cadastro imobiliário

Algumas contas trouxeram aumentos exorbitantes, principalmente na taxa de remoção de lixo, como mostra o exemplo acima

Saae atribui aumentos astronômicos na conta d’água à atualização do cadastro imobiliário

Desde o início do mês passado entrou em vigor a Lei nº 2.436/2014, que institui e regulamenta a taxa de serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos urbanos (TSRR) cobrados pelo Saae de Viçosa. Dentre as atribuições da lei, destacam-se a autonomia da autarquia na fiscalização, notificação e autuação de infratores que depositarem lixo fora dos horários de coleta, bem como aos domingos e feriados, a majoração do fator “K” da fórmula de cálculo e a cobrança da taxa em áreas onde o serviço era prestado e não cobrado (por falta de lei). A nova lei também instituiu a cobrança da TSRR em localidades onde há a prestação do serviço de coleta e não eram cobradas, por exemplo: zona rural e condomínios fechados.
Por conta dessa nova lei, o novo diretor-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Luiz Carlos D’Antonino, explica que muitos imóveis estão recebendo contas de consumo com valores bem mais elevados da TSRR a partir das medições do mês de março, o que surpreendeu os moradores e tem gerado muitas reclamações, feitas diretamente à autarquia e, ainda, por meio de redes sociais. O próprio D’Antonino exemplificou a situação, mostrando a conta de água de um prédio localizado na cidade já com a nova tarifa cobrada. A taxa passou de pouco mais de R$ 9 para quase R$ 100. Esse aumento, de acordo com o diretor, se deve à atualização do cadastro do Saae com base no cadastro do IPTU da PMV. “Existia, até então, muito erro do Saae nessa cobrança, consequência de falhas no sistema da autarquia. Em muitos casos, ela não condizia com a realidade. Estamos corrigindo isso para aplicar a nova lei”, esclareceu ele. No caso citado por D’Antonino, no primeiro cadastro do prédio constava que o imóvel possuía cerca de 65m². Com a atualização, verificou-se que o local tem, hoje, mais de 650m², o que justifica o aumento.
O próprio Saae ensina ao consumidor como fazer o cálculo de sua TSRR. O novo valor da TSRR, segundo a autarquia municipal, é obtido com base no art. 5º da lei, que traz a fórmula de cálculo da TSRR, (TSRR = A x FP x FA x K), que é a área total edificada do imóvel conforme lançamento atualizado no IPTU (A), multiplicada pelo fator de periodicidade da prestação do serviço na localidade (FP), multiplicado pelo fator atividade conforme tabela pré-determinada que considera a finalidade do imóvel (residencial, comercial, misto ou entretenimento), multiplicado por 0,28% da unidade fiscal municipal (K).
A nova lei majorou o fator “K” da fórmula de 0,20% para 0,28% da unidade fiscal municipal (UFM), para garantir a sustentabilidade dos serviços de coleta, transporte e tratamentos dos resíduos.
Conforme pesquisa realizada em 2010 e 2013 pelo Saae, houve um aumento de quase 50% na quantidade de resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados. Um crescimento médio de 12,5% ao ano, da quantidade dos resíduos coletados pela autarquia no município, saindo das 40,2 (toneladas/dia) para as atuais 60 (toneladas/dia).