Refis dará desconto de 90% em juros e multas para contribuintes de Viçosa
Projeto de Lei que institui o programa de recuperação fiscal foi aprovado em pela Câmara e aguarda sanção do prefeito
Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Viçosa poderão ter, em 2021, mais uma chance de quitarem seus débitos com juros e multas menores. A Câmara Municipal de Viçosa aprovou, em reunião ordinária realizada na última terça-feira, 13, o Projeto de Lei (PL) que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Viçosa (REFIS IV), destinado a promover autocomposição entre o contribuinte e a Fazenda Pública através da regularização de créditos tributários e não-tributários do município, inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou não.
O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, considera o cenário da pandemia da Covid-19, que requer um tratamento tributário condizente com as expectativas de preservação da saúde econômica dos contribuintes municipais. O objetivo, segundo a justificativa da Prefeitura, “é atender a essas expectativas dos contribuintes e recuperar um importante recurso para a realização de investimentos em saneamento e manutenção dos projetos do município”.
O secretário de Fazenda, Dionísio Márcio Irias de Souza, defende que “neste momento, o fomento ao recebimento do crédito público deve estar acompanhado pelo fomento na preservação da capacidade econômica do contribuinte”. Ele ainda reforça que essas medidas visam melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumentar a receita.
De acordo com o PL, a adesão ao REFIS IV poderá ser feita até dia 29 de junho de 2021 e a dívida poderá ser quitada em cota única ou por meio de parcelamento, calculado sobre o valor do débito principal atualizado, com redução de multas e juros.
No pagamento à vista, o desconto em juros e multas será de 90%. Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte poderá obter desconto máximo de 80% em juros e multas no parcelamento de até cinco vezes. A partir daí, o desconto diminui à medida em que o número de parcelas aumenta.
Ainda assim, o desconto mínimo é considerável: 30% para parcelamentos de até 36 vezes. O vencimento da primeira parcela ou parcela única se dará em até 10 dias após a adesão. O pedido de parcelamento deverá ser realizado, presencialmente, na Secretaria de Fazenda, pelo contribuinte ou seu representante legal.
Os contribuintes com débitos parcelados em outras modalidades de parcelamento, que estiverem em dia ou não com pagamento das parcelas, também poderão aderir ao REFIS e terão concedidos os descontos do programa. Essa será a 4a vez em que a Prefeitura abrirá mão de cobrar grande parte dos juros e multas de dívidas de IPTU, ISS e outros impostos e taxas.
Em 2020, mais de 5 mil contribuintes aproveitaram o REFIS e renegociaram seus débitos. Mesmo assim, a dívida ativa viçosense, que é a soma de tudo que é devido à Prefeitura, está perto dos 40 milhões de reais, segundo a Secretaria de Fazenda.
Comentários (0)
Comentários do Facebook