Projeto de Lei quer regulamentar rotativos na cidade
Uma minuta de um Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Serviço de Estacionamento Rotativo na cidade e disciplina os estacionamentos privados, de autoria do Poder Executivo, deverá ser apreciado pelos vereadores na volta do recesso parlamentar em agosto. O projeto criará o Estacionamento Rotativo pago nas vias públicas, obedecendo diretrizes impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
O objetivo do projeto é organizar a fluidez do trânsito de veículos e de pedestres e racionalizar o espaço público de uso comum das pessoas.
A Prefeitura utilizará o regime de concessão ou permissão, através de licitação, da instituição que fará a gestão, a fiscalização e a exploração do serviço do Estacionamento Rotativo, cujos locais destinados serão, obrigatoriamente, delimitados por sinalização vertical.
A minuta considera como estacionamentos públicos os espaços disponibilizados para uso público, tais como os localizados nas repartições e parques, bem como o estacionamento rotativo pago; e estacionamentos privados os de áreas de terras privadas, destinadas ao estacionamento, mediante pagamento ou não, para uso público.
O projeto estipula R$ 3,00 por hora como preço máximo a ser cobrado pela vaga de segunda-feira a domingo.
Caso o serviço não seja terceirizado caberá ao Poder Executivo administrar o estacionamento rotativo e nesse caso o valor total da arrecadação será destinado à melhoria e ao desenvolvimento do serviço, bem como à promoção de políticas de conscientização e educação no trânsito e mobilidade urbana.
A minuta do projeto de lei assegura a reserva de pelo menos 5% das vagas existentes para os veículos dirigidos ou conduzindo por pessoa idosa e, pelo menos, 2% das vagas existentes para pessoas com deficiência, dirigindo ou sendo conduzida.
No caso de motocicletas, os estacionamentos privados de uso público deverão disponibilizar estacionamentos na proporção de uma vaga destinada à moto, a cada três vagas para veículos quatro rodas.
Para as empresas de estacionamento privado que já atuam na cidade, deverá ser dado um prazo de 120 dias para a adequação de seus estabelecimentos às exigências da futura lei.
Mas os condutores de veículos deverão ficar atentos porque o Serviço Público de Estacionamento Rotativo pago não implica em guarda e vigilância do veículo, mas tão somente em permitir a sua permanência no local indicado, durante determinado período. De acordo com um dos artigos do Projeto de Lei, “não caberá ao Município ou concessionário ou permissionário, sob nenhuma hipótese, a responsabilidade indenizatória por acidente, danos, furtos ou prejuízos causados por terceiros, que os veículos ou usuários possam a vir a sofrer nas áreas destinadas ao estacionamento rotativo”.
A minuta do projeto de lei foi redigida e assinada pelo prefeito Ângelo Chequer no último dia 13 e deverá entrar na pauta de votação, na Câmara Municipal, no mês que vem.
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