Projeto de Lei modifica artigos do Código de Obras municipal
Foi aprovado na reunião do último dia 29, na Câmara de Vereadores de Viçosa, o Projeto de Lei 030/18, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, que propõe alterações em artigos da Lei 1.633/04, que disciplina o Código de Obras e Edificações no município.
A matéria trata da inclusão do artigo 162-A, na citada lei, com o propósito de normatizar as construções irregulares, já terminadas na cidade, e modificar o quadro de infrações e multas de que trata o Código de Obras.
De acordo com o projeto, as construções feitas em desacordo com a legislação poderão ser regularizadas desde que não apresentem riscos estruturais e prejuízos ao meio ambiente. Serão passíveis também de regularização os imóveis que tenham suas adequações acordadas por meio de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com o Ministério Público; os que não estejam invadindo áreas limítrofes e as construções cujos donos se sujeitem ao pagamento de multas devidas.
De acordo com a emenda modificativa 001, proposta pelos vereadores Ronildo Antônio Ferreira (DJ Ronny - PSC); Sérgio Aloísio da Silva (Sérgio Construtor - PSDC) e Carlitos Alves dos Santos (Meio Kilo - PSDB), os valores definidos para as multas também foram modificados pelo referido Projeto de Lei.
Para a regularização de imóveis ocupados sem o “habite-se”, o proprietário terá de pagar multa de cinco UFMs (Unidade Fiscal do Município) por uma construção de até 100m²; 10 UFMs por imóvel acima de 100m² e até 130m²; e de 20 UFMs por imóvel com medidas acima de 130m².
A multa por execução de obras sem licença será de 20 UFMs para cada imóvel de até 100m²; de 30 UFMs por unidade entre 100m² e 130m²; e de 40 UFMs por obra com medidas acima de 130m².
As obras feitas em desacordo com a legislação serão taxadas por metro quadrado construído, sendo três UFMs por m² de construção de até 100m²; quatro UFMs por m² em obras acima de 100m² e de até 130m²; e seis UFMs por m² nas obras acima de 130m².
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