Projeto de lei de autoria do deputado Paulo Lamac fixa experiência profissional como critério especial em concurso públi
A emenda de nº 3 ao Projeto de Lei 3.230/16, que foi proposta pelo deputado estadual Paulo Lamac, fixa a experiência profissional como critério especial em concursos públicos, beneficiando profissionais de educação básica, fato que foi comemorado pelo parlamentar. A Lei 100 foi criada na gestão tucana e efetivou 96 mil servidores, sem concurso público, para a área da educação. No entanto, em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a lei inconstitucional, obrigando o Estado a desligar os servidores até dezembro de 2015. “Esta é uma forma de fazer justiça, pois grande parte dos concursos públicos nas universidades já considera que a experiência do profissional é desejável e deve ser objeto de valorização. Com a aprovação desta emenda, trabalhadores poderão enfrentar concurso com a possibilidade de que seu tempo de serviço seja um dos elementos reconhecidos”, disse.
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