Procon se manifesta sobre cartel de venda de placas em Viçosa

Procon se manifesta sobre cartel de venda de placas em Viçosa

Ainda não será desta vez que os proprietários de veículos automotores de Minas Gerais, em especial os de Viçosa, terão um preço justo na aquisição de placas para seus automóveis e motocicletas.
A prática de preços artificiais pelos fabricantes de placas e tarjetas foi tema de debate do “19º Encontro sobre Consumo e Regulação: Os direitos do consumidor diante da legislação de trânsito”, ocorrido no último dia 6, em Belo Horizonte, na sede do Ministério Público Estadual.
No evento ficou claro que a Lei mineira 20.805/13, ao determinar a proporção de uma fábrica de placas e tarjetas para cada 40 mil eleitores registrados nos municípios, criou a situação propícia para a prática da cartelização.
Nesse sentido, de acordo com o que foi debatido no encontro, o que se vê é a impossibilidade de, em diversas cidades, ocorrer a prática do livre comércio, situação que, na pior das hipóteses, inibiria esse tipo de ação prejudicial ao consumidor.
Em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), a ADI 5.774/MG (Ação Direta de Inconstitucionalidade), discute a legitimidade da norma que limita a prestação desse serviço nas cidades mineiras. “O perigo na demora processual (periculos in mora) decorre dos prejuízos que a restrição quantitativa imposta pela lei mineira acarreta à população dependente dos serviços prestados por empresas de emplacamento de veículos e por clínicas de avaliação médica e psicológica para aquisição e renovação de habilitação para dirigir. A vigência da norma desestimula participantes do mercado a investirem em opções dos usuários na escolha dos estabelecimentos que lhes sejam mais convenientes”, alertou o procurador relator da ação.
A coordenação do Procon de Minas Gerais, considerando a gravidade da questão e a complexidade da análise da composição de preços de produtos e serviços, vai encaminhar à Procuradoria Geral da República diversas queixas protocolizadas no órgão, de contribuintes que se sentem lesados pela prática indevida dos preços desse tipo de serviço. Também serão anexadas cópias de documentos que tratam do assunto debatido, no encontro do dia 6 de setembro, para fins de instrução, naquilo que for possível, da ADI 5.774.