Procon e Sindicato das Escolas Particulares divergem sobre descontos em mensalidades escolares

Procon e Sindicato das Escolas Particulares divergem sobre descontos em mensalidades escolares

Uma nota técnica emitida no dia 6, pelo Procon/MG (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), determinando a aplicação de descontos nas mensalidades escolares, foi contestada pelo Sined (Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais), no dia seguinte.

O documento assinado pelo coordenador do Procon/MG e pelos promotores de justiça coordenadores regionais de Defesa do Consumidor, de Belo Horizonte, determina que as instituições privadas de educação básica devem conceder, a todos os clientes, desconto mínimo de 29,03% no valor da mensalidade referente ao mês de março, que vence em abril. O órgão de defesa do consumidor justifica sua decisão por entender que a suspensão das aulas no período de 23 a 31 de março, devido a pandemia da Covid-19, dá direito aos pais dos alunos a descontos, que devem ser concedidos na mensalidade de abril, caso a de março já tenha sido paga integralmente.

No caso da educação infantil, a orientação é para que os contratos sejam suspensos, sem multa, "até o término do período de isolamento, face à impossibilidade de sua execução de forma não presencial, situação que deve ser levada em consideração pelo fornecedor ao apresentar a sua proposta de revisão contratual".

O Sinep-MG (Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais), emitiu nota, nesta terça-feira, 7, alertando para o risco de fechamento das instituições de educação infantil particulares em Minas Gerais. Afirma o Sinep que a deliberação do Procon/MG “é um dispositivo INCONSTITUCIONAL, pois as escolas particulares são resguardadas pela livre iniciativa e pelas leis que tratam da cobrança da mensalidade escolar. Não se pode recomendar a aplicação de descontos lineares, ou seja, com o mesmo índice para todas as instituições de ensino, uma vez que a realidade de cada instituição particular é diversa em todo o Estado”.

De acordo com levantamento da entidade, no estado, são 217.535 alunos matriculados nas escolas particulares de creche e pré-escola e essas instituições necessitam do pagamento das mensalidades "para manter a contratação de professores e funcionários, além dos serviços educacionais oferecidos, que neste período de pandemia têm sido a distância", diz a nota.

Viçosa

A situação das escolas de Viçosa está nas mãos do coordenador do Procon local, Celso Alves, que já agendou reunião com a Promotoria de Justiça que cuida do assunto. Ele quer se inteirar melhor da situação para poder tomar as medidas que o caso requer. A notificação às escolas da cidade somente deve ser feita depois do encontro com o Ministério Público local, previsto para acontecer na próxima semana.