Prefeitura vai cancelar licitação do Estacionamento Rotativo

Administração alega ter encontrado “vícios” no processo licitatório e vai publicar novo edital

Prefeitura vai cancelar licitação do Estacionamento Rotativo

A concessão do serviço de estacionamento rotativo pago no centro de Viçosa deve demorar mais alguns meses para sair do papel. A administração municipal confirmou que deve cancelar, nos próximos dias, a concorrência nº 28/2020, processo administrativo nº 2244/2020, que visa a contratação de empresa especializada para o serviço de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo pago de veículos em vias públicas, bem como a implantação e manutenção dos equipamentos de controle e operação.

A licitação do tipo maior oferta pela outorga e melhor técnica de execução teve o edital publicado em setembro de 2020 e despertou interesse de sete empresas, que tiveram suas propostas julgadas pela comissão de licitação. O complexo processo licitatório teve três retificações no edital, dois pedidos de impugnação, um pedido de prorrogação de prazo, três pedidos de esclarecimentos e cinco recursos analisados. A última movimentação administrativa foi publicada em 16 de dezembro último e, desde então, o processo está parado, sem uma decisão sobre a empresa vencedora.

A atual administração não está segura em dar continuidade ao processo de concessão, que possui prazo de 10 anos, e diz ter constatado “alguns vícios” no certame. O processo está sendo analisado na Procuradoria Geral do Município, que deve anunciar seu parecer favorável ao cancelamento do edital nos próximos dias. A decisão cabe ao prefeito Raimundo Nonato (PSD).

Ainda de acordo com a administração, caso o prefeito opte pelo cancelamento da licitação, um novo edital será publicado, com correções feitas pela nova equipe da Diretoria de Trânsito (Diretran), dirigida por Kleber Picanço. O termo de referência já foi atualizado, de acordo com novas legislações e, segundo a Prefeitura, a meta da administração é colocar o estacionamento rotativo em funcionamento, pelo menos em caráter de teste, até o final deste ano.

ESTACIONAMENTO ROTATIVO

O estacionamento rotativo vai contemplar 36 ruas e logradouros localizados na região central da cidade. O decreto nº 5419/2020, que regulamenta as regras do serviço de operação do estacionamento rotativo, estima a existência de 1.693 vagas, sendo 972 para automóveis e 721 para motos.

As vagas foram divididas em três grupos: A, B e C. O grupo “A” compreende as vagas localizadas nas ruas mais importantes e com maior fluxo, onde um crédito corresponderá a uma hora de estacionamento. Nas vias do grupo “B”, um crédito valerá duas horas de estacionamento. Já as vagas do grupo “C” são todas destinadas ao estacionamento de motos, onde um crédito também corresponderá a duas horas de permanência na vaga. A previsão é de que cada crédito para carros vai custar R$ 2,50 e o de moto, R$ 1,25.

O processo de compra de créditos deverá ser feito pelo próprio usuário, preferencialmente através de aplicativo eletrônico ou nos pontos de vendas dos créditos. A empresa deverá instalar, no mínimo, um posto de venda de tíquetes a cada cinquenta vagas de estacionamento, não excedendo a distância de cem metros da vaga para o local de aquisição do tíquete.

A operação do sistema será feita eletronicamente, com operações integradas e simultâneas de venda, fiscalização e gestão de horas eletrônicas, com o pagamento das horas através do uso de “Equipamentos Eletrônicos de Gerenciamento das Vagas Emissores de Tíquete de Estacionamento”, apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular e da internet, preferencialmente instalados na rede do comércio e de serviços do município.

O monitoramento dos veículos estacionados no sistema também será por modalidade eletrônica, através da consulta da placa do veículo em operações de monitoramento de veículo adaptado com tecnologia OCR, monitores e de pré-fiscalização integradas e simultâneas, que deverá ser efetuada pela equipe de monitores/funcionários da própria concessionária, aplicando-se avisos de irregularidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas ou utilizarem o serviço inadequadamente.

A responsabilidade da elaboração de projeto, implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal das vagas demarcadas, bem como da realização da identidade visual que será adotada para o sistema, das campanhas de publicidade, orientação e de informações aos usuários do sistema terão os custos de investimentos decorrentes por conta da concessionária.

O estacionamento rotativo foi instituído em Viçosa pela Lei Municipal nº 2.658/2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5419/2020.