Prefeitura condenada a refazer toda a infraestrutura do bairro Nova Viçosa

Prefeitura condenada a refazer toda a infraestrutura do bairro Nova Viçosa

O Município de Viçosa foi condenado pela justiça local a refazer praticamente toda a infraestrutura urbanística do bairro Nova Viçosa. A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público da comarca ainda na administração do prefeito Raimundo Nonato de Souza (Raimundo Violeira), em junho de 2010, foi acatada pela juíza Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço que expediu sentença em 14 de março.
Ao lavrar a sentença, a juíza salienta que a própria prefeitura informou ao Ministério Público, em ofício, em janeiro de 2007, que o desmembramento e loteamento de terrenos no bairro Nova Viçosa estariam sendo realizados em desconformidade com a legislação municipal e federal, atestando assim sua omissão ao não fiscalizar as irregularidades urbanísticas constatadas, tais como a degradação ambiental, geradas pelas ocupações irregulares e pelo crescimento urbano desordenado, como intervenções em curso d’água e acúmulo de lixo a céu aberto. “O que se verifica da prova carreada aos autos é que no Bairro Nova Viçosa há uma situação de crescimento desordenado, o que vem causando prejuízos urbanísticos e ambientais de grande impacto, colocando em risco a população local. Dessa forma, em observância ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, é inadmissível que o Município réu mantenha-se inerte perante a situação em comento”.
Na época, citado, a prefeitura pediu a extinção do processo, alegando que o município não poderia intervir em negócios jurídicos estabelecidos no âmbito privado, realizado na década de 70 por empresa de Antônio Chequer, atribuindo à empresa toda a responsabilidade pelo ocorrido. Entre outras justificativas para se esquivar da acusação de omissão, a prefeitura argumentou então que o loteamento foi realizado quando ainda não havia legislação municipal que regulamentasse tal empreendimento, que só foi editada no ano 2000 – Lei Municipal nº 1.420/2000 que regulamenta a ocupação, uso do solo e zoneamento do Município de Viçosa – esquivando-se o Município-réu de promover qualquer ato de regularização do loteamento em questão.
Na fundamentação de sua sentença, a juíza Giovanna Travenzolli acata a sustentação do Ministério Público, de que o município de Viçosa omitiu-se ao dever de fiscalização e cumprimento das leis municipais nesse episódio no caso do loteamento de Nova Viçosa, e condena a prefeitura a promover a regularização fundiário do hoje bairro, no prazo de 24 meses, adotando medidas legais, administrativas, jurídicas e urbanísticas pertinentes para tais feitos.

O QUE A PREFEITURA FOI SENTENCIADA A FAZER EM NOVA VIÇOSA

Na finalização da sentença, a juíza Giovanna Travenzolli condena, com base nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro, o Município réu, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses) a partir do trânsito em julgado da presente ação, a:
a) complementar o levantamento planialtimétrico de f. 149 para detalhar a situação atual das moradias construídas ou em fase de construção, a demarcação dos cursos d'água, nascentes e suas respectivas áreas de preservação permanente, bem como as áreas não edificadas; b) promover a reversão urgente da “canalização” executada pelos moradores; remover resíduos sólidos dos cursos d'água; elaborar e executar projeto de recuperação dos cursos d´água e das nascentes e suas áreas de preservação permanente com prazos estabelecidos e acompanhamento pelo órgão ambiental competente; c) regularizar o procedimento de limpeza urbana no loteamento e tomar as providências para limpeza das áreas verificadas com disposição inadequada de lixo doméstico, conforme laudo de f. 93/101; d) adequar a reserva de área verde para no mínimo 10% e as áreas institucionais no mínimo de 5%, observando-se a proporcionalidade dessas em relação à densidade da ocupação; e) promover a regularização dos registros dos imóveis vendidos no bairro Nova Viçosa.

PMV aguarda notificação
Até à tarde desta sexta-feira última a Prefeitura Municipal de Viçosa não havia sido notificada pela Secretariada da Vara Cível de Justiça da Comarca de Viçosa, da decisão judicial, segundo informou o secretário municipal de Governo da PMV, Luciano Piovesan Leme, ao ser consultado pela reportagem sobre qual a posição da administração municipal frente a pesada condenação da justiça. Luciano disse que ficou sabendo da sentença pela imprensa e que, mediante a situação, já havia solicitado ao Procurador de Justiça da prefeitura total atenção ao assunto.