Prefeitura autoriza Univiçosa a iniciar obra de revitalização de avenida
Após quase quatro anos, a PMV autorizou as obras de melhoria da avenida Maria de Paula Santana proposta pela Univiçosa
O Termo de Cooperação para revitalização do trecho da avenida Maria de Paula Santana, entre os bairros João Braz e Inconfidência e o distrito de Silvestre, foi assinado na sexta-feira (12). No local, além de um canteiro central, estão previstas obras de construção de uma faixa elevada em frente ao portão principal da Univiçosa, de uma rotatória na entrada do bairro Inconfidência, novo trevo na entrada de Silvestre, além da melhoria da pavimentação da via e instalação de nova sinalização viária.
O prazo para a realização dos serviços é de quatro meses a contar da liberação do alvará pelo Geoplam (Geoprocessamento, Planejamento e Meio Ambiente do Município de Viçosa), o que aconteceu na segunda-feira (15), conforme afiançou o diretor-presidente do órgão, Douglas Ferreira Silva.
Assinaram o documento o prefeito Raimundo Nonato Cardoso e o reitor da Univiçosa, Evaldo Zeferino Rodrigues, em solenidade que contou, ainda, com as presenças do secretário municipal de Administração e Planejamento Estratégico, Luan Campos; do diretor de Projetos do Geoplam, Tulyo Diniz; e do diretor de Trânsito da Prefeitura de Viçosa, Renaldo de Faria.
Como proponente da parceria, a Univiçosa será a responsável pela obra, orçada em R$ 531.754,65. Já a Prefeitura será responsável pelo fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e a execução da sinalização horizontal e vertical.
PARA LEMBRAR
A Univiçosa apresentou, em agosto de 2020, último ano da gestão de Ângelo Chequer, uma carta de intenção ao Município de Viçosa alegando interesse em estabelecer parceria para a realização de intervenção urbana na avenida Maria de Paula Santana, compreendendo a construção de dois trevos, alargamento da pista, canteiros centrais, drenagem, faixas elevadas e sinalizações horizontais e verticais.
A parceria foi proposta pela Univiçosa de acordo com as normas do decreto municipal nº 5.085/2017, que permite que empresas possam propor e financiar obras de interesse público por meio de termos de cooperação. Vale ressaltar que não se trata de uma parceria público-privada, que é outro tipo de instrumento administrativo que geralmente envolve a concessão, por parte do Poder Público, de um serviço ou espaço público para exploração econômica por um ente privado, em troca de melhorias.
Comentários (0)
Comentários do Facebook