Prefeito que não removeu logo e slogan da gestão é alvo do Ministério Público em MG

Legislação eleitoral proíbe exibição de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, inclusive logotipo e slogans associados à gestão

Prefeito que não removeu logo e slogan da gestão é alvo do Ministério Público em MG
Prefeito não mandou remover logotipo da gestão | Foto: Divulgação/MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de Alto Rio Doce, candidato à reeleição, e contra o candidato a vice-prefeito na mesma chapa, em razão de abuso do poder político.

Segundo apurado, o atual prefeito e candidato, aproveitando-se das atribuições e poderes decorrentes do cargo, inseriu e manteve em inúmeros bens de propriedade pública slogan visando enaltecer e propalar as realizações da Administração Pública ocorridas em seu mandato.  

O slogan da atual administração do município do Campo das Vertentes foi encontrado, por exemplo, em bancos de praça, lixeiras, fachadas de escolas, formulários de requerimento disponibilizados no site da Prefeitura e em postagens sobre obras e ações realizadas durante a gestão.

Desta forma, segundo a ação, o prefeito incorreu na conduta vedada pela Lei 9.504/97, artigo 73, inciso VI, “b”, ou seja, nos três meses que antecedem a eleição, ao agente público ficam proibidas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, sendo vedado autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas.  

Caso a ação seja julgada procedente, ainda que após a proclamação dos eleitos, poderá ser declarada a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pelo abuso do poder político.

Para evitar esse problema em períodos eleitorais, diversas prefeituras do país adotaram o brasão oficial do município como logotipo da gestão, sem uso de slogan. A Prefeitura de Viçosa, por exemplo, estampa apenas o brasão da cidade em suas peças publicitárias desde 2014. Dessa forma, os prefeitos não precisam se preocupar em remover ou esconder o brasão de plotagens de carros e placas, pois o brasão não está associado a nenhuma gestão específica.

 

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